TJDFT - 0716504-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:22
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 16:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
10/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 16:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
08/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 17:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
07/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:41
Outras decisões
-
22/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/05/2024 18:12
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
08/05/2024 18:12
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
08/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 20:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 17:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
04/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0716504-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ISMAEL BRITO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, formulado em favor de ISMAEL BRITO DOS SANTOS, ID 188891726.
O representante do Ministério Público manifestou-se requerendo a manutenção da prisão, ID 189132838. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos verifico que o Réu foi preso em flagrante em 29/02/2024, tendo sua prisão em flagrante sido convertida em preventiva pelo NAC, conforme ata de ID 188217264.
O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pedido de revogação da prisão.
A fundamentação apresentada no pedido de revogação de prisão preventiva não apresenta qualquer fato novo, pelo que, verifico que ora se busca a simples revisão da decisão de prisão cautelar por intermédio do reexame dos elementos que a fundaram.
Assim, como não surgiram fatos novos a decisão não pode ser revista por esse juízo, como tem decidido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a seguir transcrita: “HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSO PENAL.
DECISÃO REVISORA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
IMPOSSIBILIDADE.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A decisão que deferiu a liberdade provisória em plantão não pode ser revista para restabelecer, com base nos mesmos fundamentos, a prisão do paciente, sob pena da d. magistrada titular atuar como revisora da decisão proferida pela autoridade plantonista. 2.
Em segunda instância, não há possibilidade de avocação de novos fundamentos para restabelecer a prisão do paciente. 3.
Ordem concedida.” grifei (20090020065659HBC, Relator SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, julgado em 28/05/2009, DJ 19/08/2009 p. 119) ___ “HABEAS CORPUS.
CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDO PELO JUIZ DO PLANTÃO.
POSTERIORMENTE, SOBREVEIO DECISÃO DO JUIZ DA VARA CRIMINAL DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
ILEGALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO REVISORA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA SEM FATOS NOVOS.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
O Juiz do Plantão de primeira instância deferiu liberdade provisória ao paciente, preso em flagrante pelo crime de tentativa de roubo circunstanciado.
Posteriormente, o Juiz da Vara Criminal, acolhendo pedido do Ministério Público, decretou a prisão preventiva do paciente. 2.
Todavia, não é possível ao Juiz da Vara Criminal revisar a decisão do Juiz Plantonista, já que não se cuida de instância revisora, de modo que aquele não poderia ter, após decisão do plantão deferindo o pedido de liberdade provisória, decretado a prisão preventiva do paciente, sem fundamentos novos. 3.
Ademais, operou-se a preclusão da decisão que deferiu a liberdade provisória, já que o Ministério Público não interpôs o recurso cabível no prazo legal. 4.
Ordem de habeas corpus concedida, confirmando-se a liminar deferida, para cassar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo de que outra seja proferida, caso surjam novos fundamentos no decorrer da ação penal.” grifei (20100020023539HBC, Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, julgado em 10/06/2010, DJ 23/06/2010 p. 167) Não tendo havido mudança no contexto fático-jurídico, no momento, deve ser mantida a decisão proferida pelo NAC que converteu a prisão em flagrante do Réu em preventiva por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se a juntada do mandado de citação do réu.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 16:01:56.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
11/03/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 13:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/03/2024 21:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
05/03/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 22:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:50
Acolhida a exceção de Incompetência
-
04/03/2024 22:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:32
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/03/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
01/03/2024 12:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/03/2024 11:05
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 14:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/02/2024 10:40
Juntada de gravação de audiência
-
29/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/02/2024 07:27
Juntada de laudo
-
29/02/2024 04:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/02/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 03:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/02/2024 03:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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