TJDFT - 0003700-70.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 02:32
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 02:32
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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14/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:00
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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23/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA. em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003700-70.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.
DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foram opostos embargos à execução para discutir a exigência do crédito fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Em consulta ao sistema informatizado de acompanhamento processual, verifica-se que foi interposta apelação no bojo dos EEFis 0028942-31.2014.8.07.0018, a qual suspendeu a exigência dos créditos fiscais ora cobrados.
Assim, em razão do débito fiscal estar sendo discutido por meio de recurso judicial (código 24 no SITAF), determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que entender de direito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 02:37
Recebidos os autos
-
17/02/2024 02:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/02/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA. em 08/02/2023 23:59.
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09/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
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02/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:50
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 20:07
Recebidos os autos
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02/12/2022 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/08/2021 14:29
Decorrido prazo de MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA. em 26/08/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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