TJDFT - 0701027-62.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de JANES CELIA DEODORA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de IEDA DEODORO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de IEDA DEODORO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701027-62.2024.8.07.0002 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: JANES CELIA DEODORA DOS SANTOS, IEDA DEODORO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MOISES DEODORO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte HERDEIRO: IEDA DEODORO DOS SANTOS, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 14:44:45.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:59
Expedição de Alvará.
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24/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:21
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 09:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:12
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 10:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JANES CELIA DEODORA DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de IEDA DEODORO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 22:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de JANES CELIA DEODORA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de IEDA DEODORO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701027-62.2024.8.07.0002 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: JANES CELIA DEODORA DOS SANTOS, IEDA DEODORO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MOISES DEODORO DOS SANTOS DECISÃO JANES CELIA DEODORA DOS SANTOS (documentação pessoal – ID 188671396) e IEDA DEODORO DOS SANTOS (documentação pessoal – ID 188671397) exercitaram direito de ação perante este Juízo, mediante o manejo do presente procedimento de jurisdição não-contenciosa, por meio de que pretendem a expedição de alvará para levantamento de saldos bancários, em nome de MOISES DEODORO DOS SANTOS, falecido em 21/01/2021 (certidão de óbito – ID 188669140). É o relatório.
DECIDO.
I – Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
II – Conforme certidão de óbito de ID 188669140, o de cujus deixou seis filhos.
Portanto, as requerentes fazem jus a 2/6 (dois sextos) de eventuais valores existentes em contas bancárias.
III – Ficam as requerentes intimadas a juntar a certidão negativa de dependentes habilitados à pensão por morte, bem como certidão negativa de testamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 12 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701027-62.2024.8.07.0002 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: JANES CELIA DEODORA DOS SANTOS, IEDA DEODORO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MOISES DEODORO DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Ficam as requerentes intimadas a emendar a petição inicial, a fim de fazer constar, no polo ativo, apenas os herdeiros que apresentaram procurações ad judicia.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 5 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/03/2024 23:47
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:47
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/03/2024 21:25
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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