TJDFT - 0747482-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 01:09
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:06
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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23/07/2024 01:03
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATO MENDES PRESTES em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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20/06/2024 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/05/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 19:00
Recebidos os autos
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO MENDES PRESTES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GIORDANO HEMIELEWSKI DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATO MENDES PRESTES em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747482-28.2023.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GIORDANO HEMIELEWSKI DE SOUZA EMBARGADO: RENATO MENDES PRESTES ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: RENATO MENDES PRESTES, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 22 de março de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
22/03/2024 09:38
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2024 09:34
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, no EREsp 1.518.169/DF, relatora designada MINISTRA NANCY ANDRIGHI, definiu que a regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc., prevista no art. 649, IV, do CPC/1973 (correspondente ao art. 833, IV do CPC/2015), pode ser excepcionada para permitir a penhora de um percentual do salário do devedor a fim de satisfazer crédito de natureza não alimentar, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
Uma vez reconhecida a possibilidade de penhora de rendimentos para o pagamento do crédito exequendo, possível e cabível expedição de ofício ao INSS, com o intuito de verificar o valor dos proventos do agravado. 3.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
11/03/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:37
Conhecido o recurso de GIORDANO HEMIELEWSKI DE SOUZA - CPF: *16.***.*58-30 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 18:53
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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09/01/2024 18:57
Decorrido prazo de RENATO MENDES PRESTES - CPF: *17.***.*85-68 (AGRAVADO) em 12/12/2023.
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RENATO MENDES PRESTES em 12/12/2023 23:59.
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19/11/2023 02:34
Juntada de entregue (ecarta)
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10/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 17:30
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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07/11/2023 14:07
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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06/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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