TJDFT - 0756693-40.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 03:12
Baixa Definitiva
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06/08/2024 03:05
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIA MOREIRA DE SOUSA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:01
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida (art. 1.022 do CPC). 2.
Não há vício no acórdão embargado e, ao contrário do afirmado pela parte embargante, o acórdão enfrentou a matéria impugnada apontando as razões do seu convencimento e a aplicação ao caso concreto. 3.
As provas foram analisadas e cotejadas com as informações prestadas pelas partes do processo, sem omissão ou obscuridade a ser sanada.
A questão relativa à compensação por danos morais foi devidamente enfrentada no item 8 do acórdão recorrido. 4.
A irresignação do Embargante pretende a reforma do julgado por via diversa e inadequada a essa finalidade. 5.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 6.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95. -
08/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:10
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 13:06
Juntada de intimação de pauta
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20/06/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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17/06/2024 12:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/06/2024 22:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/06/2024 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:16
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/06/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 02:19
Publicado Acórdão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:23
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:03
Conhecido o recurso de ALGAR TELECOM S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-74 (RECORRENTE) e provido em parte
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20/05/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/04/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:12
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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