TJDFT - 0737228-32.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 15:45
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MAGDA CARVALHO DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:13
Outras decisões
-
03/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 09:54
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737228-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: MAGDA CARVALHO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme ID 189985868.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737228-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: MAGDA CARVALHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou aos autos comprovante de pagamento do débito ao ID 188943267.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação do débito.
Fica a parte AUTORA ainda intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
06/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:33
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 14:27
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:18
Indeferido o pedido de MAGDA CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*81-20 (APELANTE)
-
21/02/2024 18:18
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELADO).
-
16/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 09:06
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 28/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 12:58
Recebidos os autos
-
14/04/2020 17:58
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/04/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de MAGDA CARVALHO DE OLIVEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/03/2020 23:59:59.
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07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de MAGDA CARVALHO DE OLIVEIRA em 06/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 18:40
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 02:47
Publicado Sentença em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:47
Publicado Sentença em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/02/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/02/2020.
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08/02/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 19:03
Recebidos os autos
-
07/02/2020 19:03
Julgado procedente o pedido
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06/02/2020 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2020 09:23
Recebidos os autos
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05/02/2020 09:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/02/2020 16:20
Juntada de Certidão
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03/02/2020 11:23
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 31/01/2020 23:59:59.
-
21/12/2019 00:32
Decorrido prazo de MAGDA CARVALHO DE OLIVEIRA em 18/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 05:36
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 18:45
Recebidos os autos
-
10/12/2019 18:45
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2019 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2019 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2019 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:47
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2019 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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