TJDFT - 0754176-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 09:33
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE VALGAS em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 05:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 05:41
Expedição de Carta.
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12/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de RS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: a) Condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 1.395,00 (mil trezentos e noventa e cinco reais) do conserto do carro, a título de danos materiais, corrigida pelo INPC a partir da data do orçamento (14/8/2023, ID n.º 172874777) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; b) Condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 241,88 (duzentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos) pelo deslocamento no período em que atrasou a entrega do veículo, a título de danos materiais, corrigida pelo INPC a partir de cada desembolso (início em 11/7/2023) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Ao CJU: descadastre-se a advogada da Ré e insira a Ré como revel.
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/03/2024 08:45
Recebidos os autos
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14/03/2024 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/02/2024 03:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 09:50
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de RS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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02/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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14/12/2023 19:43
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/12/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 17:34
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
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05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de RS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:11
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/11/2023 07:43
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de RS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:00
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/11/2023 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 14:27
Juntada de Petição de intimação
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22/09/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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