TJDFT - 0748796-97.2019.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:55
Outras decisões
-
31/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2025 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA LOPES em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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08/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 01:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:36
Deferido em parte o pedido de XL SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS em 25/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2025 18:06
Juntada de comunicação
-
06/02/2025 15:34
Juntada de comunicação
-
03/02/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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02/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 21:21
Expedição de Carta.
-
02/02/2025 21:17
Expedição de Carta.
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10/01/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:05
Deferido em parte o pedido de XL SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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01/12/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/11/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de REIS, ROSA, PRIULI & ZIMMERMANN ADVOGADOS em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:32
Indeferido o pedido de REIS, ROSA, PRIULI & ZIMMERMANN ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-24 (INTERESSADO)
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30/10/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:58
Deferido o pedido de AKAD SEGUROS S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
13/09/2024 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/09/2024 22:41
Juntada de Certidão
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30/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 06:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:11
Outras decisões
-
19/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA LOPES em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748796-97.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: XL SEGUROS BRASIL S.A., AKAD SEGUROS S.A.
EXECUTADO: ANDREA MOREIRA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 5.413,14 em conta vinculada ao CPF da parte Executada, de um débito total no valor de R$ 7.973,26.
Certifico também que, em consulta ao sistema RENAJUD, não foi localizado veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada.
Intime-se a parte Executada acerca das informações acima, bem como para, querendo, apresentar impugnação à penhora registrada.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2024 20:09:30 JOAO BATISTA BEZERRA -
21/05/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/05/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748796-97.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: XL SEGUROS BRASIL S.A., AKAD SEGUROS S.A.
EXECUTADO: ANDREA MOREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Planilha ao ID nº 191223231.
Na sequência, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC). a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, caso o bloqueio seja integral, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera ou parcialmente frutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 00:03:37.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/04/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 02:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de AKAD SEGUROS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/03/2024 08:52
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 10:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2023 15:52
Outras decisões
-
17/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/02/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
17/12/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/10/2022 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 06:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA LOPES em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:11
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/05/2022 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA LOPES em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:13
Desentranhado o documento
-
10/04/2022 22:48
Recebidos os autos
-
10/04/2022 22:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/04/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 20:04
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA LOPES em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
12/01/2022 17:41
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/12/2021 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2021 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 07:30
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 18:53
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/10/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 19:21
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 22:54
Recebidos os autos
-
16/09/2021 22:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/08/2021 07:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA LOPES em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 18:58
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/07/2021 20:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/07/2021 19:00
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/06/2021 07:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/06/2021 07:18
Recebidos os autos
-
09/06/2021 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/06/2021 02:08
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA LOPES em 04/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 06:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 16:26
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/04/2021 09:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/04/2021 04:15
Processo Desarquivado
-
14/04/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 14:00
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA LOPES em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ARGO SEGUROS BRASIL S.A. em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de XL SEGUROS BRASIL S.A. em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 12:27
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/06/2020 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 17:33
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/06/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de XL SEGUROS BRASIL S.A. em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ARGO SEGUROS BRASIL S.A. em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 21:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de XL SEGUROS BRASIL S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ARGO SEGUROS BRASIL S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Sentença em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 16:10
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2020 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/05/2020 08:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/05/2020 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2020 10:12
Publicado Sentença em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 16:38
Recebidos os autos
-
05/05/2020 16:38
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2020 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/02/2020 12:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:06
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2020 08:00
Recebidos os autos
-
08/02/2020 08:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2019 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/12/2019 13:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/11/2019 21:27
Decorrido prazo de XL SEGUROS BRASIL S.A. em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:27
Decorrido prazo de ARGO SEGUROS BRASIL S.A. em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 16:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
07/11/2019 16:13
Audiência Conciliação realizada - 07/11/2019 15:40
-
06/11/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2019 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2019 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 10:53
Audiência conciliação designada - 07/11/2019 15:40
-
30/09/2019 10:53
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
30/09/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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