TJDFT - 0743645-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO PARA CESSAR AS COBRANÇAS SUPOSTAMENTE INDEVIDAS LANÇADAS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO DO AGRAVANTE.
NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DAS PARCELAS COBRADAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A matéria devolvida centra-se no pedido de suspensão imediata do lançamento dos valores indicados no cartão de crédito do agravante, sob o fundamento de constituírem cobranças indevidas, oriundas de compras realizadas fraudulentamente.
II.
No caso concreto, o autor teria sido vítima de fraude, decorrente de cobranças indevidas em seu cartão de crédito (0736909-14.2022.8.07.0016), reconhecida por meio de sentença declaratória de inexistência de débito no valor de R$ 37.846,38.
III.
Ocorre que não ficou demonstrada a origem dos valores lançados na fatura do cartão de crédito do agravante (se seriam unicamente provenientes da fraude já reconhecida judicialmente), o que deverá ser exaurido na fase instrutória do processo.
IV.
Assim, no atual estágio processual, não se mostra viável a pretendida medida de urgência, dada a falta de elementos probatórios mais profundos e contundentes acerca da procedência dos valores indicados pelo agravante como indevidos.
V.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
11/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:42
Conhecido o recurso de ANTONIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*00-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 17:27
Recebidos os autos
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22/12/2023 18:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/11/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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25/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:02
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:45
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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10/10/2023 18:22
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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10/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/10/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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