TJDFT - 0024207-18.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:32
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de DEJAMIR CARLOS DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024207-18.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEJAMIR CARLOS DA COSTA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 15:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DEJAMIR CARLOS DA COSTA em 09/08/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2019 04:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2019
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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