TJDFT - 0004997-78.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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28/01/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de H PRINT REPROGRAFIA E AUTOMACAO DE ESCRITORIO LTDA em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004997-78.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: H PRINT REPROGRAFIA E AUTOMACAO DE ESCRITORIO LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 171091576, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Não recebo os embargos, porque intempestivos.
A decisão embargada foi proferida no ano de 2021 e os presentes embargos de declaração apresentados somente no ano de 2023.
Ademais, a alegação de que a intimação foi para a Defensoria Pública e não para o advogado constituído é incabível, pois, como já enfrentado por este Juízo, a procuração outorgada pela parte estava vencida desde o ano de 2018, de modo que a Defensoria Pública estava legitimamente patrocinando os interesses da executada, sendo, portanto, válidas todas as intimações feitas a ela.
Nesse sentido, cabe à executada e seu patrono agir de modo diligente, acompanhar o processo e fazer juntar procuração.
Eventual ato judicial no sentido de chamar a parte aos autos para regularizar eventual representação jurídica é mero auxilio, decorrente do princípio da cooperação, mas não desnatura o dever da parte ou invalida decisões posteriores, sob pena da parte se beneficiar de sua própria atitude desidiosa.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração por serem intempestivos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
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07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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18/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/04/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 10:04
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
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07/01/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/12/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/11/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 19:09
Juntada de Certidão
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22/11/2021 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/11/2021 18:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/11/2021 10:35
Recebidos os autos
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17/11/2021 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 18:30
Recebidos os autos
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23/07/2021 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/12/2020 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 17:11
Recebidos os autos
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04/12/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 09:43
Juntada de Certidão
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14/10/2020 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/10/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:17
Juntada de Certidão
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27/08/2019 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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