TJDFT - 0061913-83.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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23/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 20:52
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/02/2025 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 07:11
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0061913-83.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS SENTENÇA Em face do cancelamento da CDA objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/10/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:12
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:12
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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30/09/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
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21/05/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0061913-83.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) devedora(s), foi efetuada a transferência online no valor de R$ 39.182,04 (trinta e nove mil e cento e oitenta e dois reais e quatro centavos) junto ao referido sistema.
Segue comprovante.
Faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 173716381.
Brasília/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
13/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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07/03/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/03/2024 11:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/09/2023 13:24
Recebidos os autos
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30/09/2023 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:46
Recebidos os autos
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17/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 09/09/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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30/06/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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