TJDFT - 0724944-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:12
Processo Desarquivado
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09/09/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:44
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 09:42
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724944-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Noticia o credor de honorários advocatícios KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS – ME, CNPJ nº 17.***.***/0001-70, conforme petição de id. 209717673, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, mediante os depósitos judiciais formalizados nos comprovantes e nas guias de ids. 197233208, 197233210 e 209489893.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 209717673, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS – ME, CNPJ nº 17.***.***/0001-70, de R$ 482,30 (quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250150849 (id. 210431519), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco NuBank (0260) de nº 4649347-9, agência 0001, de titularidade do Advogado Cristian Klock Deudegant, CPF nº *65.***.*88-87 (id. 162008411); e de R$ 482,29 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250150849, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Santander (033) de nº 01.049715-8, agência 2269, de titularidade do Advogado Alexandre Moura Gertrudes, CPF nº *07.***.*16-00 (id. 162008411).
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
09/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724944-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 09:07:36.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
02/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:31
Outras decisões
-
05/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2024 09:49
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 11:12
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/04/2024 11:30
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2023 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:46
Outras decisões
-
14/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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