TJDFT - 0718968-45.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718968-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULLIERME RODRIGUES MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
30/08/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2024 20:05
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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22/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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14/08/2024 05:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/08/2024 05:26
Juntada de Certidão
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11/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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21/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 18:55
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718968-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULLIERME RODRIGUES MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
10/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:05
Outras decisões
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22/02/2024 01:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
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08/12/2023 17:15
Recebidos os autos
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08/12/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:14
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:56
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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21/06/2023 08:05
Recebidos os autos
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21/06/2023 08:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/06/2023 19:55
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/06/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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18/05/2023 18:37
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/04/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 11:03
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2023 23:46
Juntada de Petição de impugnação
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15/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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12/03/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 13:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/12/2022 19:49
Recebidos os autos
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19/12/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/12/2022 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2022 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/12/2022 13:37
Recebidos os autos
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16/12/2022 13:37
Declarada incompetência
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16/12/2022 13:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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16/12/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/12/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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