TJDFT - 0721733-85.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 22:09
Juntada de Certidão
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26/09/2024 22:08
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 18:50
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SUELLEN GALVAO DA CUNHA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721733-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: SUELLEN GALVAO DA CUNHA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de SUELLEN GALVAO DA CUNHA.
Em manifestação ao ID 208910628, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores bloqueados nos autos, ao ID 199401355 (R$ 1.546,90), em favor da parte exequente.
Observem-se os dados bancários indicados ao ID 208910628.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
28/08/2024 22:04
Recebidos os autos
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28/08/2024 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SUELLEN GALVAO DA CUNHA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SUELLEN GALVAO DA CUNHA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721733-85.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Requerido: SUELLEN GALVAO DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 07:26:57.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
13/03/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
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09/11/2023 20:08
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:26
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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