TJDFT - 0716639-95.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:52
Baixa Definitiva
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06/11/2024 06:09
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:26
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:36
Conhecido o recurso de MARILIA SAMPAIO TEIXEIRA PINTO - CPF: *20.***.*33-64 (RECORRENTE) e provido em parte
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04/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 18:11
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARILIA SAMPAIO TEIXEIRA PINTO em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0716639-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARILIA SAMPAIO TEIXEIRA PINTO RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
22/08/2024 13:21
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/08/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:44
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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