TJDFT - 0709115-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:18
Outras decisões
-
08/08/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:40
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
01/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DELFINA MACHADO MARANHAO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALANO BATISTA MARANHAO em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:21
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de ALANO BATISTA MARANHAO em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709115-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANO BATISTA MARANHAO, DELFINA MACHADO MARANHAO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para apresentarem a integralidade do contrato firmado, destacando a cláusula em que se estabelecem as regras relativas ao reembolso de procedimentos ou medicamentos já realizados/adquiridos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Por fim, anote-se a conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/08/2024 22:41
Recebidos os autos
-
25/08/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 22:41
Outras decisões
-
26/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:47
Outras decisões
-
17/06/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:52
Outras decisões
-
07/06/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:56
Outras decisões
-
25/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:30
Outras decisões
-
19/03/2024 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709115-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANO BATISTA MARANHAO, DELFINA MACHADO MARANHAO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - comprovar o recolhimento das custas; - formular pedido certo e determinado em relação aos danos morais pretendidos para cada um dos autores; - comprovar que requereu, junto à ré, a cobertura dos exames realizados e houve recusa.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 18:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:41
Distribuído por sorteio
-
11/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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