TJDFT - 0713636-33.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:51
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DANIELLE CAVALCANTE DE MELO em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 19:58
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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07/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:20
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de KELLI CRISTINE DO NASCIMENTO SOARES em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713636-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLI CRISTINE DO NASCIMENTO SOARES EXECUTADO: DANIELLE CAVALCANTE DE MELO DECISÃO A previsão do artigo 139, IV, do NCPC, autoriza a adoção de medidas executivas atípicas para compelir o devedor a pagar a quantia, conferindo ao Juízo a possibilidade de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Neste contexto, importante destacar que o Juízo passa a ter amplos poderes executórios, podendo utilizar toda e qualquer medida indutiva inominada, já que o artigo 139, IV não traz nenhum requisito, procedimento ou limitação.
Em que pese a amplitude do texto legal, a busca da efetividade da execução exige a observância de duas condições genéricas, além do exame acurado do caso concreto.
A primeira delas é o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito.
A segunda condição é a existência de indícios que o devedor tem patrimônio camuflado.
As medidas atípicas somente se justificam para compelir o devedor a pagar.
Se o devedor não tem como pagar, não há justificativa para a adoção de medidas coercitivas.
Quanto ao exame do caso concreto, importante verificar se a medida adotada guarda pertinência com o débito perseguido, bem como se a medida contemplada é a menos onerosa ao executado, servindo para efetividade da execução.
Considerando que até o momento todas as diligências empreendidas na busca de bens do executado restaram infrutíferas e que o executado não se mostra interessado em solver a dívida, e, por fim, a fim de preservar o direito do exequente de receber o crédito a que faz jus, reputo necessária a penhora sobre a remuneração líquida do executado, limitada tal constrição, todavia, ao importe de 30% (trinta por cento) mensais até final do pagamento da dívida, resguardando-se, pois, percentual bastante a suprir as necessidades de subsistência do executado.
Pelo exposto, acolho o pedido do autor (ID 187370583) e determino que se oficie à I Love Nails Produtos, E-MAIL: [email protected], CNPJ: 34.***.***/0001-99, Telefone (61) 99128-6250, Endereço QNM 34, Área Especial 1, Sala 1807, 1808, 1809, CEP: 7215450, para promover a penhora de 30% sobre a remuneração líquida mensal da executada, até o limite do débito, devendo os valores serem depositados diretamente em conta bancária vinculada a este processo.
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Intime-se a parte exequente para atualizar o débito, no prazo de 5 dias.
Após, oficie-se.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:03
Deferido o pedido de KELLI CRISTINE DO NASCIMENTO SOARES - CPF: *28.***.*90-78 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 19:31
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de KELLI CRISTINE DO NASCIMENTO SOARES em 28/08/2023 23:59.
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19/08/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/07/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/07/2023 17:28
Decorrido prazo de KELLI CRISTINE DO NASCIMENTO SOARES - CPF: *28.***.*90-78 (EXEQUENTE) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de KELLI CRISTINE DO NASCIMENTO SOARES em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de KELLI CRISTINE DO NASCIMENTO SOARES em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/05/2023 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 23:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 20:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:47
Deferido o pedido de KELLI CRISTINE DO NASCIMENTO SOARES - CPF: *28.***.*90-78 (REQUERENTE).
-
20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de KELLI CRISTINE DO NASCIMENTO SOARES em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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17/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:44
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 14:26
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de KELLI CRISTINE DO NASCIMENTO SOARES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de DANIELLE CAVALCANTE DE MELO em 06/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 12:58
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2022 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de KELLI CRISTINE DO NASCIMENTO SOARES em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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14/11/2022 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2022 00:22
Recebidos os autos
-
13/11/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 17:30
Juntada de Certidão
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20/07/2022 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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