TJDFT - 0702704-15.2024.8.07.0007
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 17:27
Expedição de Termo.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:50
Outras decisões
-
09/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:01
Outras decisões
-
25/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:36
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
27/11/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702704-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GERALDO BENTO DE OLIVEIRA REU: CARLOS JOSE FERREIRA DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que o réu apresentou contestação c/c com reconvenção, sobre a qual se manifestou o autor.
Contudo, não houve recebimento expresso pelo Juízo da reconvenção, nem o seu cadastramento no sistema informatizado, sendo posteriormente formulado pedido de desistência (ID 207360557).
Como não houve recebimento expresso pelo Juízo, o caso é de não conhecimento da reconvenção, razão pela qual deixo de ouvir o requerente sobre o tema, bem como de fixar honorários advocatícios sucumbenciais.
Logo, não conheço da reconvenção apresentada na peça de ID 201175984.
Noutro giro, chamo o feito à ordem, uma vez que, após a conclusão dos autos para sentença, constatou-se que a inicial veio desacompanhada de cálculo discriminado do valor do débito, documento essencial para ação de despejo, na forma do art. 62, I, da Lei 8245/91.
Observando o princípio da primazia do julgamento de mérito e o disposto no art. 321 do CPC, intime-se o requerente para corrigir o vício constatado e apresentar cálculo discriminado do valor do débito perseguido na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo aos autos a planilha, dê-se vista ao requerido, pelo prazo de 10 (dez) dias, considerando a dobra legal a que faz jus a Defensoria Pública.
Sem prejuízo, suspendo, por ora, a determinação de despejo compulsório.
Logo, RECOLHA-SE IMEDIATAMENTE o mandado expedido de ID 208410269.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:44
Outras decisões
-
28/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 20:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/06/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:19
Outras decisões
-
21/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:41
Outras decisões
-
19/06/2024 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
18/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:29
Outras decisões
-
14/06/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2024 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2024 18:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2024 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 20:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:34
Declarada incompetência
-
11/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 23:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:17
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS JOSE FERREIRA - CPF: *29.***.*59-34 (REQUERIDO).
-
05/06/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2024 08:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 21:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 22:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:35
Suscitado Conflito de Competência
-
15/03/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Assim, com esteio no art. 63, § 3º, c/c art. 64, § 1º, ambos do CPC, declaro a nulidade da cláusula de eleição do foro constante no contrato objeto da lide e, diante da incompetência absoluta deste Juízo para o processamento do feito, declino da competência para uma das Varas Cíveis da circunscrição judiciária de Águas Claras, com as homenagens de estilo. -
12/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:56
Declarada incompetência
-
11/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2024 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:41
Declarada incompetência
-
07/03/2024 13:41
Outras decisões
-
06/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/03/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 15:05
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
16/02/2024 11:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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