TJDFT - 0720763-85.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:05
Baixa Definitiva
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26/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:04
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CELMO MACHADO DA ROCHA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CANTINA D'ANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ALTAMIRO LAURINDO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:03
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:03
Não conhecido o recurso de Apelação de ALTAMIRO LAURINDO DA SILVA - CPF: *86.***.*28-87 (APELANTE)
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25/07/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CANTINA D'ANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALTAMIRO LAURINDO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CANTINA D'ANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALTAMIRO LAURINDO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0720763-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALTAMIRO LAURINDO DA SILVA, CANTINA D'ANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA APELADO: CELMO MACHADO DA ROCHA D E C I S Ã O Os Apelantes requerem o deferimento da gratuidade de justiça, razão pela qual deixaram de recolher o preparo recursal (ID 72591457).
No despacho de ID 72789335, oportunizou-se aos Recorrentes juntarem documentos comprobatórios da hipossuficiência, de modo a demonstrarem que preenchem os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, o prazo decorreu sem que houvesse adoção da providência (ID 73261659 e 73261660). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 98 do CPC/15, a gratuidade de justiça constitui um benefício garantido a toda “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Ocorre que, na hipótese dos autos, a falta de documentos que atestem a hipossuficiência dos Apelantes impede que seja deferida a gratuidade de justiça em favor deles.
Frise-se que, quando instados nesta instância a trazerem documentação hábil a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, os Recorrentes quedaram-se inertes.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e, em decorrência, aos Apelantes para, em 5 (cinco) dias, providenciarem o recolhimento do preparo, sob consequência de não conhecimento do recurso (art. 101, § 2º, do CPC/15).
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
30/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:30
Gratuidade da Justiça não concedida a CANTINA D'ANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-11 (APELANTE).
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26/06/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CANTINA D'ANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ALTAMIRO LAURINDO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 18:04
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/06/2025 18:21
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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05/06/2025 18:34
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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