TJDFT - 0723590-06.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EMERSON HIGINO DE MATOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EMERSON HIGINO DE MATOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 10:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro em parte o pedido do credor apenas para determinar a pesquisa simples via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em desfavor da parte Emerson Higino de Matos, observada a atualização do crédito indicada ao 232419199. -
30/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 12:50
Outras decisões
-
20/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 16:50
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 16:48
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 16:48
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 16:47
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 16:47
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 16:46
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:17
Outras decisões
-
14/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:23
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EMERSON HIGINO DE MATOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:59
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
15/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EMERSON HIGINO DE MATOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EMERSON HIGINO DE MATOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723590-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: EMERSON HIGINO DE MATOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo da intimação ID. 204822467, pois não houve informação de pagamento pela parte devedora.
Em cumprimento a Decisão de ID. 191511269, fica intimado o credor para, em 5 dias, apresentar memória atualizada de cálculos.
Após, proceda-se às pesquisa SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 20:50:44.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
25/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:53
Decorrido prazo de EMERSON HIGINO DE MATOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-12 (EXECUTADO) em 12/08/2024.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de EMERSON HIGINO DE MATOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:19
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
18/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/03/2024 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - Caso almeje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
12/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 09:11
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de EMERSON HIGINO DE MATOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:21
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de EMERSON HIGINO DE MATOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/09/2023 18:49
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/08/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 13:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 22:16
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:44
Outras decisões
-
10/04/2023 17:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/04/2023 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 19:16
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 22:36
Recebidos os autos
-
23/01/2023 22:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/12/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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