TJDFT - 0702541-52.2017.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 14:36
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES DE ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2025 08:02
Recebidos os autos
-
08/08/2025 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702541-52.2017.8.07.0016 2º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE SOUSA VIEIRA EXECUTADO: PATRICIA MARQUES DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte RÉ intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
A chave PIX informada, ID 245055001, não é válida (TELEFONE), BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 09:20:05. -
05/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES DE ALMEIDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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25/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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09/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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09/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/06/2025 08:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 07:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 07:44
Outras decisões
-
08/05/2025 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2025 06:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 18:09
Juntada de comunicação
-
26/04/2025 02:52
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:11
Juntada de comunicação
-
24/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:01
Deferido o pedido de MARCELO DE SOUSA VIEIRA - CPF: *75.***.*83-20 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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08/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:13
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/01/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 14:16
Juntada de Petição de comprovante
-
10/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 12:42
Juntada de comunicação
-
14/10/2024 12:03
Juntada de comunicação
-
13/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
13/10/2024 11:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:04
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:33
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES DE ALMEIDA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2024 03:15
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:04
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada a indicar bens passíveis de penhora, a parte Exequente requereu a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do CPC.
Indefiro o pedido, pois no âmbito do Juizado Especial Cível, não há espaço para suspensão do curso processual a exemplo do rito ordinário, sendo que, não encontrado bens do devedor, o feito deve ser imediatamente extinto.
Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/03/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Atente-se a parte Exequente que a penhora no rosto dos autos é ato executivo provisório e pode recair sobre a expectativa de crédito futuro que a Executada venha a receber de terceiros.
Sendo assim, ela apenas cria uma expectativa de direito, mas não necessariamente a satisfação do crédito em si, razão pela qual o presente cumprimento de sentença deve prosseguir.
Assim, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dia, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 11:00
Juntada de comunicações
-
07/03/2024 13:47
Juntada de comunicações
-
07/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 10:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/01/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:51
Juntada de comunicações
-
17/10/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:40
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 11:44
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/08/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:02
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 15:06
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/08/2021 23:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2021 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:23
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/04/2021 17:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/04/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 18:50
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/02/2021 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 19:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/02/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 14:06
Expedição de Carta.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
23/01/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 18:30
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/01/2021 15:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/01/2021 15:45
Processo Desarquivado
-
21/01/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 10:25
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2020 10:25
Transitado em Julgado em 15/08/2017
-
16/01/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
16/01/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 13:01
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2020 17:13
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2020 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/12/2019 16:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/12/2019 19:01
Recebidos os autos
-
16/12/2019 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/11/2019 14:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/11/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
22/11/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 17:10
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2019 04:06
Processo Desarquivado
-
22/10/2019 07:40
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
22/10/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 12:37
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 19:48
Recebidos os autos
-
17/10/2019 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2019 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/09/2019 14:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 04:33
Processo Desarquivado
-
19/09/2019 04:16
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
19/09/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 14:00
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 17:51
Recebidos os autos
-
16/09/2019 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2019 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/08/2019 13:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/08/2019 13:12
Processo Desarquivado
-
28/08/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 17:49
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2019 19:38
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 05:03
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 21:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 21:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 03:04
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 17:47
Recebidos os autos
-
12/02/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/02/2019 02:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/02/2019 02:08
Processo Desarquivado
-
01/02/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 15:23
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2018 04:01
Processo Desarquivado
-
07/11/2018 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 18:12
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2018 18:03
Recebidos os autos
-
31/10/2018 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/10/2018 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/10/2018 15:55
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES DE ALMEIDA em 29/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 16:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2018 16:25
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
24/10/2018 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 14:30
Recebidos os autos
-
22/10/2018 14:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2018 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/10/2018 18:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/10/2018 15:36
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 09/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 03:40
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 21:42
Recebidos os autos
-
01/10/2018 21:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2018 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/09/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 04:03
Processo Desarquivado
-
16/09/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 17:15
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2018 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2018 04:10
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 11/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 15:51
Recebidos os autos
-
23/04/2018 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/04/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 07:12
Processo Desarquivado
-
02/04/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 06:24
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2017 02:01
Processo Desarquivado
-
28/08/2017 19:19
Publicado Certidão em 25/08/2017.
-
28/08/2017 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 16:56
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2017 16:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 13:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 16:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 03:50
Publicado Sentença em 27/07/2017.
-
26/07/2017 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 15:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2017 15:43
Juntada de mandado
-
25/07/2017 06:26
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 24/07/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 21:34
Recebidos os autos
-
24/07/2017 21:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/07/2017 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 21:25
Conclusos para decisão para MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/07/2017 21:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 00:11
Publicado Decisão em 07/07/2017.
-
06/07/2017 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2017 17:43
Recebidos os autos
-
04/07/2017 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2017 02:30
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 03/07/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 15:15
Conclusos para decisão para MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/07/2017 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 00:08
Publicado Decisão em 28/06/2017.
-
27/06/2017 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2017 00:38
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 22/06/2017 23:59:59.
-
23/06/2017 17:49
Recebidos os autos
-
23/06/2017 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2017 14:36
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 00:42
Publicado Certidão em 19/06/2017.
-
16/06/2017 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2017 16:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 12:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2017 18:39
Recebidos os autos
-
30/05/2017 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/05/2017 15:06
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2017 15:00
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/05/2017 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES DE ALMEIDA em 22/05/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 00:06
Publicado Certidão em 27/04/2017.
-
26/04/2017 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2017 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/04/2017 00:35
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES DE ALMEIDA em 20/04/2017 23:59:59.
-
21/04/2017 00:35
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 20/04/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 14:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2017 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 00:48
Publicado Sentença em 03/04/2017.
-
31/03/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2017 16:14
Recebidos os autos
-
30/03/2017 16:14
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2017 14:22
Conclusos para julgamento para MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/03/2017 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2017 14:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2017 13:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/03/2017 13:49
Audiência Conciliação realizada - 10/03/2017 15:30
-
16/03/2017 14:30
Recebidos os autos
-
16/03/2017 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 13:11
Conclusos para decisão para JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
15/03/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2017 14:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2017 09:09
Audiência conciliação designada - 10/03/2017 15:30
-
31/01/2017 09:09
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
31/01/2017 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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