TJDFT - 0767408-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/05/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 18:45
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
22/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIA MARTINS OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto nos art. 485, inciso VI do CPC, no que se referem ao pedido de transferência do veículo ECOESPOST para o nome da parte Ré.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para determinar que a Ré efetue o pagamento da multa no valor de R$ 130,16, ano de 2013, referente ao veículo de placa PAM9E16, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da sentença.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ELIA MARTINS OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/03/2024 06:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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