TJDFT - 0702307-70.2017.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES PINHEIRO em 17/06/2025 23:59.
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31/05/2025 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 22:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:29
Deferido em parte o pedido de LEONARDO VALE MARIANO DE REZENDE - CPF: *35.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/11/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/11/2024 18:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:28
Outras decisões
-
29/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:30
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 16:37
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/06/2024 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de R N D COSTA - ME em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702307-70.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO VALE MARIANO DE REZENDE EXECUTADO: R N D COSTA - ME, NATHALIA MARQUES PINHEIRO D E S P A C H O Trata-se de descumprimento do acordo celebrado entre as partes.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/03/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 18:03
Processo Desarquivado
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26/10/2018 15:20
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 16:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/10/2018 14:10
Recebidos os autos
-
23/10/2018 14:10
Homologada a Transação
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20/10/2018 00:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2018 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2018 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/10/2018 18:04
Audiência Conciliação realizada - 19/10/2018 15:30
-
19/10/2018 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2018 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2018 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2018 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 19:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 18:50
Desentranhamento de documento (ID: 24100646 - Mandado)
-
17/10/2018 18:49
Desentranhamento de documento (ID: 24100647 - Mandado)
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17/10/2018 18:49
Desentranhamento de documento (ID: 24100648 - Mandado)
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10/10/2018 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2018 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 13:21
Decorrido prazo de R N D COSTA - ME em 08/10/2018 23:59:59.
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03/10/2018 13:49
Decorrido prazo de LEONARDO VALE MARIANO DE REZENDE em 02/10/2018 23:59:59.
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01/10/2018 04:21
Publicado Intimação em 01/10/2018.
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29/09/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2018 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2018 15:51
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 15:45
Audiência conciliação designada - 19/10/2018 15:30
-
27/09/2018 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/09/2018 10:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 09:56
Audiência conciliação cancelada - 31/08/2018 09:50
-
30/08/2018 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 15:09
Recebidos os autos
-
16/08/2018 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2018 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
14/08/2018 15:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/08/2018 02:34
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2018 13:33
Audiência conciliação designada - 31/08/2018 09:50
-
19/07/2018 12:37
Recebidos os autos
-
19/07/2018 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2018 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
26/06/2018 03:21
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
26/06/2018 03:21
Decorrido prazo de R N D COSTA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-20 (EXECUTADO) em 21/06/2018.
-
26/06/2018 03:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 13:22
Decorrido prazo de R N D COSTA - ME em 21/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 03:06
Publicado Certidão em 14/06/2018.
-
13/06/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 09:26
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES PINHEIRO em 11/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2018 10:21
Expedição de Alvará.
-
01/06/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2018 16:51
Juntada de carta
-
30/05/2018 06:02
Publicado Despacho em 30/05/2018.
-
30/05/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 14:48
Recebidos os autos
-
28/05/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
23/05/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2018 01:10
Juntada de carta
-
22/05/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 06:13
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
18/05/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 17:57
Recebidos os autos
-
15/05/2018 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2018 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/05/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 18:22
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES PINHEIRO em 10/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 04:28
Publicado Certidão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 14:57
Juntada de comunicações
-
21/03/2018 15:47
Recebidos os autos
-
20/03/2018 18:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/03/2018 18:01
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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05/03/2018 17:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 18:53
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES PINHEIRO em 01/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 18:53
Decorrido prazo de R N D COSTA - ME em 01/03/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 06:17
Publicado Despacho em 05/02/2018.
-
03/02/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 20:49
Recebidos os autos
-
31/01/2018 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/12/2017 16:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2017 05:15
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES PINHEIRO em 01/12/2017 23:59:59.
-
02/12/2017 03:22
Decorrido prazo de R N D COSTA - ME em 01/12/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 12:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 12:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 03:12
Publicado Portaria em 23/11/2017.
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23/11/2017 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2017 20:10
Juntada de portaria
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14/11/2017 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2017 12:32
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
19/06/2017 14:43
Juntada de portaria
-
29/05/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2017 00:36
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES PINHEIRO em 26/05/2017 23:59:59.
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24/05/2017 16:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2017 15:10
Juntada de petição
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16/05/2017 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2017 03:06
Publicado Sentença em 12/05/2017.
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11/05/2017 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2017 16:13
Juntada de Certidão
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05/05/2017 17:46
Recebidos os autos
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05/05/2017 17:46
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/04/2017 17:18
Conclusos para julgamento para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/04/2017 17:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Certidão
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17/04/2017 16:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2017 10:55
Recebidos os autos
-
29/03/2017 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2017 13:41
Conclusos para julgamento para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/03/2017 13:41
Juntada de Certidão
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15/03/2017 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2017 14:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
08/03/2017 14:20
Audiência Conciliação realizada - 08/03/2017 08:30
-
08/03/2017 09:50
Juntada de petição
-
06/03/2017 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2017 16:48
Juntada de Certidão
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16/02/2017 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2017 15:16
Expedição de Mandado.
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15/02/2017 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/01/2017 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2017 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2017 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2017 19:22
Audiência conciliação designada - 08/03/2017 08:30
-
27/01/2017 19:22
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
27/01/2017 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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