TJDFT - 0722281-59.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/06/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:43
Outras decisões
-
10/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BELMIRA MARIA JOSE CAVALCANTI em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA CAVALCANTI em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA CAVALCANTI em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
10/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2025 19:13
Outras decisões
-
28/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
30/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722281-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ALTAMIR DA SILVA CAVALCANTI, LUCIANO DA SILVA CAVALCANTI REQUERIDO: BELMIRA MARIA JOSE CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de arbitramento de aluguel c/c cobrança ajuizada por ESPÓLIO DE ALTAMIR DA SILVA CAVALCANTI e ESPÓLIO DE LUCIANO DA SILVA CAVALCANTI em desfavor de BELMITA MARIA JOSÉ CAVALCANTI, partes qualificadas nos autos.
Pretendem os autores a fixação e a cobrança de aluguéis, inclusive pretéritos, de imóvel que compõe o acervo patrimonial dos autores da herança, ao argumento de que a requerida está usufruindo exclusivamente o bem.
Conforme mencionado na decisão de ID 160322446, existe ação de inventário em tramitação perante o juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, sob o nº 0722281-59.2022.8.07.0003, no bojo do qual está sendo discutida a partilha do bem, havendo sido reivindicado por parte da ora ré o direito real de habitação, entre outras questões pertinentes à sucessão.
O direito real de habitação deve ser exercido de forma gratuita, não havendo se falar em pagamento de aluguel aos demais herdeiros. (Acórdão 1091040, 07020298320188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 18/4/2018, publicado no DJE: 25/4/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Verifica-se, portanto, que a sentença de mérito a ser proferida nestes autos, referente ao arbitramento de aluguéis devidos pela ré, depende da decisão acerca de eventual direito real de habitação pleiteado no processo de inventário acima mencionado.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 313.
Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios oficiou pela suspensão processual. (ID 160682879) Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO processual, pelo prazo de 01 (um) ano.
Finco o prazo, deverão as partes comprovar nos presentes autos o andamento do processo de inventário.
Caso, no prazo de suspensão, haja decisão acerca do direito real de habitação, o processo retomará o seu curso.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
21/07/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 07:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/06/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 22:28
Recebidos os autos
-
29/05/2023 22:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 19:48
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/04/2023 06:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:06
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 02:33
Publicado Edital em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 19:08
Expedição de Edital.
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13/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 11:12
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/11/2022 23:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/11/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 11:37
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/10/2022 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
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29/09/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
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29/08/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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09/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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