TJDFT - 0744094-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:52
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 04/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
15/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/11/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 12:46
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 23/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 07:54
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744094-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYSSA PETTENA DA CUNHA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório anterior, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2021.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente, por WhatsApp, para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:31
Outras decisões
-
02/09/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744094-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAYSSA PETTENA DA CUNHA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se o valor de R$ 7.036,49, que corresponde ao valor de ID 193755528, acrescido da multa de 10%.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) executada acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 193755528. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/07/2024 16:53
Juntada de consulta sisbajud
-
26/06/2024 15:10
Juntada de consulta sisbajud
-
21/06/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:49
Outras decisões
-
05/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744094-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAYSSA PETTENA DA CUNHA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença, a fim de promover o cálculo do crédito exequendo, intime-se a parte autora, via WhatsApp, para apresentar documento que indique/comprove a data da aprovação da reserva de ID 167973810, tendo em vista que foi realizada com a utilização de créditos, não havendo, portanto, desembolso de valores.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2024 00:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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22/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:53
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
06/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 09:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 04:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:18
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/08/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/08/2023 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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