TJDFT - 0709109-48.2021.8.07.0015
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO RONALDO DE SOUZA JUNIOR *71.***.*94-34 em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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13/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 16:13
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO RONALDO DE SOUZA JUNIOR *71.***.*94-34 em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:20
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO RONALDO DE SOUZA JUNIOR *71.***.*94-34 em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709109-48.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO RONALDO DE SOUZA JUNIOR *71.***.*94-34 REU: BRUNA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido em sede de ação rescisória, autos do processo nº 0702637-42.2022.8.07.0000, conforme se observa dos documentos juntados à certidão ID 189478549, em que foi julgado "procedente o pedido para rescindir o título judicial formado na ação monitória, nos termos da fundamentação".
A desconstituição do título se deu ao fundamento de que os documentos que instruíram a petição inicial monitória não constituem prova escrita apta a tornar evidente o direito do autor.
Dito isto, concedo à parte autora a oportunidade de apresentar nova petição inicial, com adequação do feito ao rito ordinário, considerando a orientação dada pela instância ad quem, no sentido de que os orçamentos que instruíram o pedido monitório não possuem consistência para demonstrar a existência da compra e venda mercantil.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Sem prejuízo, deverá a Secretaria proceder à correção do cadastramento do feito, uma vez que não foi convertido em cumprimento de sentença.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 15:09
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/01/2024 13:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2022 19:08
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/02/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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08/02/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2022 17:41
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:41
Julgado procedente o pedido
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02/02/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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02/02/2022 15:09
Juntada de Certidão
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 16:47
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
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20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 19:20
Recebidos os autos
-
14/10/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/10/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO RONALDO DE SOUZA JUNIOR *71.***.*94-34 em 04/10/2021 23:59:59.
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20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
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18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 13:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 20:20
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 17:10
Desentranhamento
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30/07/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2021 23:52
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 14:23
Juntada de Certidão
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13/07/2021 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de ANTONIO RONALDO DE SOUZA JUNIOR *71.***.*94-34 em 07/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2021 18:20
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 16:02
Recebidos os autos
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14/06/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
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14/06/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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14/06/2021 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2021 11:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
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08/06/2021 14:56
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
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08/06/2021 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/06/2021 07:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/06/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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