TJDFT - 0701083-59.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
23/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 16:41
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CYNTHIA NOLETO DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
16/12/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 07:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:36
Extinto o processo por desistência
-
16/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CYBELLE NOLETO DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CYNTHIA NOLETO DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR NOLETO DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2024 16:22
em cooperação judiciária
-
21/05/2024 16:22
Outras decisões
-
13/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
09/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701083-59.2024.8.07.0014 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CYNTHIA NOLETO DE ARAUJO, CYBELLE NOLETO DE ARAUJO, CLAUDIO CESAR NOLETO DE ARAUJO DECISÃO DE EMENDA Trata-se de procedimento de Alvará Judicial (Lei 6.858/80) em face do falecimento de LÍDIA MARIA NOLETO DE ARAÚJO.
Verifica-se na inicial a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito.
São eles: I - Do Autor da Herança: a) Comprovante do último domicílio do autor da herança. b) Certidão de nascimento e/ou casamento ATUALIZADA. https://www.registrocivil.org.br/ c) Certidão negativa de testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ d) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. e) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do CPF do autor da herança. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao f) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir g) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces i) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ j) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao k) Trazer aos autos o comprovante de que o autor da herança era, ou não, representante de pessoa jurídica, membro de quadro societário ou contabilista.
Por meio do site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim, com o login no CPF do falecido; Consulta de Pessoa Jurídica; Minhas Empresas; Empresas nas quais o usuário consta como Representante da Pessoas Jurídica, Membro do quadro Societário ou Contabilista; Escolher “todos os tipos de integrantes”, “todos os tipos de situação cadastral” e “todos os Estados”; Tirar o print screen da tela e juntar ao processo. l) Relação de imóveis no CPF do autor da herança.
Clicar em IPTU/TLP no canto superior esquerdo e depois selecionar Consultar Relação de Imóveis no CPF. https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=376&codTipoPessoa=6&codCategoriaServico=6&codSubCategoria=16 II - Dos Herdeiros a) Trazer as certidões atualizadas de casamento dos herdeiros casados/viúvos.
Observar que os documentos devem estar completos, legíveis e em um único arquivo em PDF.
No caso de herdeiros casados sob o Regime da Comunhão Parcial ou Universal de bens, deve-se apresentar as documentações do cônjuge (procuração, RG e CPF).
Certidão de nascimento e/ou casamento atualizado: https://www.registrocivil.org.br/ b) Juntar comprovante de residência.
Sobre a Instrução Documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante o exposto, determino aos autores que emendem a inicial, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
11/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 18:43
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
07/03/2024 18:40
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
16/02/2024 15:32
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
06/02/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760015-68.2023.8.07.0016
Ilionir Meira
Carlos Alberto de Souza Quintanilha
Advogado: Julio Cesar Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 13:11
Processo nº 0747970-80.2023.8.07.0000
Arthur Rolim de Araujo
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Aline Vasconcelos Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 21:13
Processo nº 0708125-29.2023.8.07.0004
Antonio Clesio Alves de Souza
Anderson de Lacerda Rocha
Advogado: Kethlen Valadao Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 13:46
Processo nº 0704661-69.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Edna Gomes Dutra Trofino
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 10:55
Processo nº 0713807-62.2023.8.07.0004
Nei Malaquias de Almeida
Yago da Conceicao
Advogado: Felipe Castro de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 19:57