TJDFT - 0705250-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO MOTTA ANTONIO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:30
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:30
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE), EDUARDO MOTTA ANTONIO - CPF: *33.***.*51-68 (EXECUTADO)
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01/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de EDUARDO MOTTA ANTONIO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705250-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI, EDUARDO MOTTA ANTONIO Despacho A executada, ID 228268967, requer o desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, ao argumento de tratar-se de verba alimentar.
Observe-se que o SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
No caso, não foram juntados documentos que indicam, com clareza, que o bloqueio judicial foi realizado na mesma conta em que percebe a remuneração, não permitindo a análise da alegada natureza salarial da verba bloqueada.
Não obstante, dada a relevância do direito invocado (matéria de ordem pública), concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o exequente deverá dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:59
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 07:50
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO MOTTA ANTONIO em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
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13/11/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2024 23:58
Juntada de Certidão
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07/11/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2024 06:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 06:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:17
Outras decisões
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19/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 09:33
Recebidos os autos
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17/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:33
Indeferido o pedido de LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
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15/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705250-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI, EDUARDO MOTTA ANTONIO Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 23/04/2029, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 189320491).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 13:26
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/03/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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