TJDFT - 0709209-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:02
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/12/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2024 23:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0709209-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON BATISTA VIEIRA, CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP EMBARGADO: MAYFAIR CAPITAL LLC Decisão Aguarde-se o desfecho da perícia criminal (ID 214118037) Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDSON BATISTA VIEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCIANA MAINETTI DE OLIVEIRA COSTA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCIANA MAINETTI DE OLIVEIRA COSTA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCIANA MAINETTI DE OLIVEIRA COSTA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAYFAIR CAPITAL LLC em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709209-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON BATISTA VIEIRA, CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP EMBARGADO: MAYFAIR CAPITAL LLC Decisão Ante os documentos apresentados em ID 208198498, intime-se o embargante a manifestar, inclusive da alteração da perita por outro(a) que more em Brasília.
No mais, aguarde-se a manifestação da perícia criminal, tendo em vista que o documento cuja a falsidade foi questionada está apreendido (ID 208198506).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:33
Outras decisões
-
20/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON BATISTA VIEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709209-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON BATISTA VIEIRA, CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP EMBARGADO: MAYFAIR CAPITAL LLC Decisão Em análise preliminar, não se constata prevenção, tendo em vista que o processo listado automaticamente pelo PJe (0725736-67.2024.8.07.0001) trata-se de embargos de terceiro de bem penhorado nos autos da execução 0700815-44.2024.8.07.0001.
No mais, intime-se a perita para manifestar quanto às petições das partes em que mencionam a necessidade de aferir além das assinaturas, a autenticidade dos documentos.
Destacando a necessidade de coleta do material diretamente nos documentos originais e não de forma virtual.
Diga a ilustre perita se pode atender aos requisitos exigidos e na impossibilidade será nomeado novo(a) perito(a).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:11
Outras decisões
-
04/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de EDSON BATISTA VIEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MAYFAIR CAPITAL LLC em 28/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:42
Outras decisões
-
30/05/2024 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de EDSON BATISTA VIEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:33
Deferido em parte o pedido de CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EMBARGANTE)
-
08/05/2024 08:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:51
Outras decisões
-
01/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709209-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON BATISTA VIEIRA, CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP EMBARGADO: MAYFAIR CAPITAL LLC Decisão Os embargantes requerem a concessão de efeito suspensivo ao argumento de ser falsa a assinatura do representante legal da primeira embargante.
Como cediço, o § 1º do art. 919 do CPC estabelece três requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, quais sejam: (i) requerimento do embargante; (ii) garantia do Juízo por penhora, depósito ou caução suficiente; (iii) presença dos pressupostos para a concessão da tutela provisória.
Na espécie, mostra-se possível, excepcionalmente, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, por fundamento diverso.
Isso porque o executado, nestes embargos, suscitou a falsidade material do título executivo, o que se afeiçoa a questão prejudicial à execução.
Conforme comentários de Theotonio Negrão, José Roberto F.
Gouvêa, Luis Guilherme A.
Bondioli e João Francisco N. da Fonseca ao Código de Processo Civil, “suscitado o incidente de falsidade, a suspensão do processo se impõe, permanecendo até o final da instrução. (STJ-3ªT., REsp 94.848, Min.
Pádua Ribeiro, j. 19.10.04, DJU 7.11.05), (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", Editora Saraiva, 46ª edição, 2014, página 501, nota 2a ao artigo 394).
Grifei.
Dessa maneira, diante da relevância da alegação do embargado, deve ser suspensa a execução, com fundamento no art. 394 do CPC, por se tratar de questão prejudicial.
Posto isso: (a) Recebo os embargos à execução com efeito paralisante; (b) o pedido de gratuidade de justiça ficou prejudicado, diante do recolhimento das custas iniciais. (c) traslade-se cópia desta decisão ao feito executivo para que nele não sejam, até ulterior deliberação judicial, praticados atos expropriatórios; (d) cadastre-se o advogado do embargado/exequente, caso ainda não o tenha; (e) à parte embargada para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 10:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709209-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON BATISTA VIEIRA, CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP EMBARGADO: MAYFAIR CAPITAL LLC Decisão Emende-se a petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: I - Recolher as custas iniciais, apresentando guia e comprovante de pagamento ou comprovar a hipossuficiência (contracheque, declaração IRPF e PJ, extratos bancários, balanço contábil).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 13:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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