TJDFT - 0701504-61.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:04
Publicado Edital em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo: 0701504-61.2024.8.07.0010 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da Lei, manda INTIMAR a parte requerida, CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE(*22.***.*50-82); , para que efetue o pagamento das custas finais, no valor de R$ 511,00, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha juntada aos autos do processo supramencionados.
Eu, Heloiza Feltrin Bandeira, Diretora de Secretaria e/ou Janaina Fernandes de Andrade Echelmeier, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail:[email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
29/08/2025 13:33
Juntada de edital
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26/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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20/08/2025 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 20:39
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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07/08/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701504-61.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REU: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE DECISÃO Devidamente intimadas para se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas suplementares, ambas as partes se manifestaram informando não terem mais provas a produzir e pugnando pelo julgamento antecipado da lide.
Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente.
O Juízo é competente para a causa.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
O pedido é juridicamente possível, face à ausência de vedação no nosso ordenamento jurídico.
Em suma, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual declaro-o saneado.
O feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, pois, necessidade de serem produzidas outras provas.
Os pontos controversos se situam apenas no discurso jurídico e as provas documentais existentes são suficientes para análise do direito das partes.
Preclusa a presente e não havendo outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
22/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/03/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701504-61.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REU: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifico que a citação da parte ré foi realizada por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC, não tendo apresentado contestação no prazo legal, configurando-se sua revelia.
Contudo, tendo em vista que a citação se deu por hora certa, necessária a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, que estabelece que o juiz nomeará curador especial ao réu citado por hora certa, por edital ou com hora certa.
Assim, nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal como curadora especial da parte ré, devendo ser intimada para apresentar defesa no prazo legal.
Intime-se a Defensoria Pública, encaminhando-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 17:08:27.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:09
Outras decisões
-
03/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701504-61.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REU: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 21 de agosto de 2024 16:05:27. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 10:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
26/05/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 17:18
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:22
Outras decisões
-
08/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701504-61.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REU: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” - SISBAJUD, SIEL e INFOSEG (abrange INFOJUD e RENAJUD) para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
Santa Maria/DF, 30 de abril de 2024 14:25:53. (Datada e assinada eletronicamente) -
30/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:45
Juntada de comunicações
-
22/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701504-61.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REU: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/05/2024 14:00 SALA 09 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 3° NUVIMEC pelo telefone 3103-9390 ou pelos números de WhatsApp Business 61-3103-4797 e 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo WhatsApp Business 3103-9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone/WhatsApp Business: (61)3103-8549, (61)3103-8550 e (61)3103-8551; De ordem, proceda-se à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Santa Maria/DF, 12 de março de 2024 17:40:24. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/03/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
05/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/02/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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