TJDFT - 0708440-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:41
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 12:55
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DE SENA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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18/10/2024 18:47
Conhecido o recurso de ANDREIA FERREIRA DE SENA - CPF: *07.***.*38-65 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/10/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
01/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 01:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0708440-35.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: ANDREIA FERREIRA DE SENA AGRAVADO: ELAINE NAIARA DE FONTES NERY Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Recebo o Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não há pedido de tutela de urgência ou de concessão efeito suspensivo.
Em atenção ao disposto na segunda parte do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a Agravada para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento deste recurso.
Dispenso informações.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 11 de março de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
11/03/2024 12:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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05/03/2024 11:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
05/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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