TJDFT - 0706285-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:07
Juntada de comunicações
-
08/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:59
Outras decisões
-
07/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/11/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
27/11/2024 16:46
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
27/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:23
Juntada de termo
-
13/11/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
08/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 17:15, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
14/10/2024 19:25
Decretada a revelia
-
08/10/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 21:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 17:15, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
03/10/2024 19:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 14:50, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
03/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:44
Juntada de ressalva
-
03/10/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 13:33
Juntada de comunicações
-
09/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 20:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:50, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
27/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:05
Outras decisões
-
29/04/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
26/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
23/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Dr.
Vinícius Santos Silva, intimo a defesa constituída para apresentar Resposta a Acusação no prazo legal.
Ceilândia, 3 de abril de 2024.
Eurípedes Ribeiro Lopes Diretor de Secretaria Substituto -
02/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
01/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0706285-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Violação de domicílio (3406) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS FLAGRANTEADO: GESNER DE OLIVEIRA DUTRA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA 1- Recebo a denúncia de ID 188876296, pois a peça acusatória expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualifica o acusado e contém a classificação jurídica do fato a ele atribuído, bem como há justa causa, consistente nos elementos colhidos em sede inquisitorial. 2- Cite-se GESNER DE OLIVEIRA DUTRA para que, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de um advogado, apresente resposta escrita à acusação, cuja cópia segue em anexo, com sua cientificação de que: a) no ato da citação, deverá informar se possui advogado particular ou se deseja ser assistido por defensor nomeado pelo juízo, com a advertência de que, ultimado o prazo acima sem a constituição de advogado nos autos, desde já nomeio o NPJ-UniCEUB para a defesa técnica, nos termos do art. 396-A do CPP. b) tem a obrigação de manter seu endereço e telefone sempre atualizado neste Juízo, sob pena de ser decretada sua revelia e o processo seguir sem a sua intimação, nos termos do artigo 367 do CPP. 3- Junte-se a folha penal esclarecida. 4- Expeçam-se as diligências e comunicações necessárias e atenda-se à cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio Membro do MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP. 5- O Cartório deverá adotar as providências necessárias para tornar indisponível ao público externo o acesso ao cadastro das testemunhas/vítima arroladas, bem como dos vídeos colhidos quando da ocasião de seus depoimentos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de Nome: GESNER DE OLIVEIRA DUTRA Endereço: QNO 06, CONJUNTO C CASA 07 SETOR O - CEILÂNDIA, DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000.
Incumbe ao oficial de justiça anexar aos autos a certidão de cumprimento da diligência contendo: a) a tentativa de cumprimento da diligência tanto por meio eletrônico (Whatsapp) quanto por meio físico (no endereço do réu), vedada a devolução infrutífera do mandado sem que ambos sejam tentados.
No caso de citação eletrônica (Lei o 9º da Lei 11.419/2006), atente-se para a juntada dos documentos indicados na Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT. b) a assinatura de GESNER DE OLIVEIRA DUTRA ou, no caso de intimação eletrônica, o print da sua inequívoca ciência.
BRASÍLIA/DF, 7 de março de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
13/03/2024 10:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
05/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
05/03/2024 09:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/03/2024 15:02
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 12:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/03/2024 12:48
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/03/2024 12:03
Juntada de gravação de audiência
-
01/03/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:20
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/03/2024 11:09
Juntada de laudo
-
29/02/2024 18:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/02/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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