TJDFT - 0712148-97.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de GILDO PAIVA TRINDADE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:10
Outras decisões
-
03/04/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:49
Outras decisões
-
27/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de GILDO PAIVA TRINDADE em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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22/05/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712148-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, GILDO PAIVA TRINDADE DECISÃO O autor ajuizou a presente demanda, sem petição inicial.
Apenas juntou documentos.
A ausência de petição inicial inviabiliza, inclusive, a análise da existência da prevenção indicada pelo Pje.
Intime-se o autor para emendar a inicial, apresentando petição inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena do arquivamento.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:43
Outras decisões
-
06/03/2024 16:43
em cooperação judiciária
-
15/12/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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