TJDFT - 0729095-96.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:19
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/08/2024 09:01
Recebidos os autos
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09/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
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09/08/2024 09:00
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:29
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/06/2024 11:29
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/06/2024 17:01
Recurso Especial não admitido
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12/06/2024 11:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/06/2024 11:22
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/06/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:54
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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09/05/2024 11:29
Recebidos os autos
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09/05/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PLANO COLLOR.
DECISÃO DE SOBRESTAMENTO FUNDADA EM RECURSO REPETITIVO.
TEMA 1.169.
DISTINÇÃO (DISTINGUISHING).
ART. 1.037, PARÁGRAFO 9º, CPC.
PRESCRIÇÃO.
NÃO VERIFICADA. 1.
Inexistindo no feito discussão sobre a necessidade de liquidação prévia da sentença coletiva, já que a definição do quantum debeatur depende de meros cálculos aritméticos, e a irresignação dizer respeito apenas à ocorrência da prescrição, situação diversa daquela que ensejou a afetação do Tema 1.169 do STJ, não há que se falar em sobrestamento, devendo ser proclamada a distinção. 2.
Prescreve em cinco anos a pretensão de execução contra a Fazenda Pública, art. 1º, Decreto 20.910/32 e Súmula 150 do STF. 3.
O cumprimento de sentença coletivo proposto pelo sindicato interrompe a prescrição, que se reinicia pela metade a partir do último ato processual da causa interruptiva, conforme art. 9º do Decreto 20.910/32. 4.
Agravo conhecido e não provido. -
12/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:11
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 17:58
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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08/01/2024 08:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 00:38
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 06:51
Recebidos os autos
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19/11/2022 06:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
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17/11/2022 20:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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03/11/2022 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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28/10/2022 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
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03/10/2022 15:40
Recebidos os autos
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03/10/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 18:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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29/09/2022 18:03
Recebidos os autos
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09/09/2022 15:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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02/09/2022 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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02/09/2022 14:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/09/2022 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/09/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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