TJDFT - 0700737-51.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 23:06
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
19/06/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
19/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 15:40
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DE JESUS FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial nas mãos do proprietário fiduciário, tornando definitiva a tutela satisfativa (ID 152753196) e, em consequência, declaro rescindido o compromisso firmado entre as partes.
Nos termos do art. 2º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69, faculto ao credor a venda da coisa a terceiros, independentemente de leilão ou avaliação prévia, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito.
Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), consideradas a atuação profissional do advogado, a natureza e a importância da causa, de acordo com o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a regra do art. 85, § 8º-A, do CPC deve ser interpretada com os demais parágrafos do mesmo dispositivo legal, em especial com o § 2º, que estabelece os critérios orientadores do arbitramento: o zelo da atuação, a complexidade da causa, a extensão do trabalho realizado e o conteúdo econômico da demanda.
A partir da interpretação sistemática destes dispositivos é possível concluir ser a indicação da tabela de honorários da OAB mera referência não vinculante do juiz no arbitramento dos honorários de sucumbência.
Assim, deixo de aplicar os patamares da tabela da OAB para a fixação dos honorários sucumbenciais, pois a quantia fixada acima bem remunera o trabalho desempenhado pela patrona nestes autos, considerando a necessidade da realização de pouquíssimos atos processuais, e atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo considerando a complexidade, a natureza e o conteúdo econômico da causa.
Operada a preclusão e recolhidas as custas, nada mais requerido nos autos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 8 de março de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
08/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 12:02
Juntada de aditamento
-
08/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
05/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:52
Juntada de aditamento
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:47
Juntada de aditamento
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 19:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:04
Juntada de aditamento
-
10/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:39
Juntada de aditamento
-
11/07/2023 01:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 11:48
Juntada de aditamento
-
02/06/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:48
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
11/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:26
Juntada de aditamento
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
17/04/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:37
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/03/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 12:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/02/2023 08:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 05:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/02/2023 04:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:52
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/02/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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