TJDFT - 0704631-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:51
Deferido o pedido de HIGOR BARROS ARRAIS - CPF: *20.***.*69-36 (EXEQUENTE).
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18/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:58
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:02
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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22/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 16:28
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:28
Outras decisões
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25/04/2025 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:23
Outras decisões
-
09/04/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/03/2025 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 16:01
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:01
Outras decisões
-
11/03/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2025 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:22
Outras decisões
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14/02/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/02/2025 14:59
Processo Desarquivado
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06/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 06:04
Recebidos os autos
-
20/12/2024 06:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 12:08
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de HIGOR BARROS ARRAIS em 25/11/2024 23:59.
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17/11/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HIGOR BARROS ARRAIS em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a RANIERE COELHO DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*23-15 (REU).
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13/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:02
Outras decisões
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30/04/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:56
Outras decisões
-
15/04/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704631-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HIGOR BARROS ARRAIS REU: RANIERE COELHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para corrigir o valor da causa.
O valor da causa deve corresponder à soma das prestações vencidas e vincendas, nos termos do art. 292, § 1º e §2º do CPC.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Deverá ainda juntar a guia e comprovante de recolhimento de custas complementares se houver. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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