TJDFT - 0007695-56.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:39
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de ROSILENE JOSE ULHOA DE MOURA em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSILENE JOSE ULHOA DE MOURA em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0007695-56.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: ROSILENE JOSE ULHOA DE MOURA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante, uma vez que o acordo, em sua cláusula 8.1, indica a retirada das penhoras que recaíram sobre os veículos.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO.
Considerando que, na data da prolação da sentença, a parcela única do acordo já havia sido adimplida, revogo a sentença de ID 163891795, devendo o processo ser extinto em razão do pagamento da dívida.
Assim, a execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Promova a Secretaria a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SerasaJud) e baixem-se as restrições de veículo(s) (RenaJud), conforme cláusula 8.1 do acordo acostado ao ID 163392565.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ROSILENE JOSE ULHOA DE MOURA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:10
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 21:23
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2022 21:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 12:00
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 21:41
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 20:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2021 23:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 23:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 21:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de ROSILENE JOSE ULHOA DE MOURA em 17/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 20:01
Recebidos os autos
-
20/10/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/10/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:57
Recebidos os autos
-
13/10/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 20:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de ROSILENE JOSE ULHOA DE MOURA em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:38
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 20:31
Recebidos os autos
-
28/06/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 20:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 11:08
Recebidos os autos
-
10/06/2020 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/06/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 23:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 12:06
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 02:21
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 23:24
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 19:03
Expedição de Mandado.
-
23/11/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:02
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
11/11/2019 15:02
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 20:32
Recebidos os autos
-
06/11/2019 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 05:44
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 19:18
Recebidos os autos
-
23/09/2019 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 09:08
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
16/08/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:35
Recebidos os autos
-
14/08/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 16:29