TJDFT - 0720334-33.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 12:28
Baixa Definitiva
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20/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (RECORRENTE), FABIOLA AIELLO - CPF: *94.***.*65-53 (RECORRENTE) e JANE RUSSEL MARTINS - CPF: *55.***.*05-91 (RECORRENTE) em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JANE RUSSEL MARTINS em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:00
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:00
Outras Decisões
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01/09/2024 17:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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29/07/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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29/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:25
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:25
Processo Reativado
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23/07/2024 16:54
Baixa Definitiva
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23/07/2024 12:50
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 10:15
Decorrido prazo de JANE RUSSEL MARTINS em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:16
Publicado Acórdão em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:51
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:49
Conhecido o recurso de JANE RUSSEL MARTINS - CPF: *55.***.*05-91 (RECORRENTE) e provido em parte
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24/06/2024 20:22
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 17:09
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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23/05/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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20/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:36
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:36
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720334-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIOLA AIELLO REQUERIDO: JANE RUSSEL MARTINS, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Formula a parte autora, na certidão de ID 194996962, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de Núcleo de Prática Jurídica ou advogado dativo, com o fim de apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela primeira requerida.
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), bem como não seja a aludida pela obrigatória à defesa do recorrido, verifica-se que há, no Anexo 3 do Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a Lei nº 7.157/2022 e dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, denominado Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, previsão da prática de tal ato por advogado dativo nele inscrito.
Desse modo, DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte AUTORA para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, proceda-se nos termos da decisão de ID 194996962.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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