TJDFT - 0722434-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:01
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 14:50
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
07/02/2025 19:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:52
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 3ª Turma Cível
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07/02/2025 19:52
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 19:50
Juntada de decisão de tribunais superiores
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31/07/2024 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
31/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0722434-67.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY AGRAVADOS: EDMILSON DE SOUSA BRITO, WANDERSON DE SOUSA BRITO DESPACHO Trata-se de agravo interposto por CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
16/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/07/2024 09:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/07/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:42
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
20/06/2024 16:42
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
20/06/2024 16:42
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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19/06/2024 17:51
Juntada de Petição de agravo
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de EDMILSON DE SOUSA BRITO em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/05/2024 18:43
Recurso Especial não admitido
-
20/05/2024 15:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/05/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/04/2024 10:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA.
CONHECIDO EM PARTE.
DECISÃO MANTIDA.
OMISSÃO.
NÃO VERIFICADA.
PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Enquanto recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração objetivam aclarar uma decisão judicial, através do esclarecimento de obscuridade, da eliminação de contradição, do suprimento de omissão e da correção de erro material, nos termos do art. 1.022, I a III, do CPC. 1.1.
Não pode, assim, ser utilizado como instrumento para rediscussão do julgado. 2.
A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração caracteriza-se pela ausência de pronunciamento do julgador ou do colegiado sobre determinado pedido ou sobre determinada matéria relevante arguida. 2.1.
Vício inexistente no caso em tela. 3.
Para fins de prequestionamento, o art. 1.025 CPC preceitua que estarão incluídos no acórdão embargado os elementos que o embargante suscitou, mesmo que os declaratórios sejam rejeitados ou inadmitidos, o que se verificou no caso concreto. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
11/03/2024 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de WANDERSON DE SOUSA BRITO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de EDMILSON DE SOUSA BRITO em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 17:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
23/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/11/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
23/10/2023 15:30
Conhecido o recurso de CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY - CPF: *34.***.*26-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/10/2023 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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13/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:48
Efeito Suspensivo
-
07/06/2023 17:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
07/06/2023 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
07/06/2023 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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