TJDFT - 0713353-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIX UMBERTO SIMONETI em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0713353-94.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: FELIX UMBERTO SIMONETI DECISÃO Considerando o comando do Supremo Tribunal Federal de suspensão de todos os processos que versem sobre o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (RE 1.445.162 – Tema 1.290), encaminhem-se os autos à COREC para que lá permaneçam até o desfecho do mencionado precedente.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
02/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/07/2024 16:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
-
01/07/2024 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/06/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 13:03
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:05
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
11/06/2024 15:05
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
11/06/2024 14:37
Juntada de Petição de agravo
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIX UMBERTO SIMONETI em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2024 17:46
Recurso Especial não admitido
-
13/05/2024 11:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/05/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/05/2024 09:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIX UMBERTO SIMONETI em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/04/2024 13:28
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/04/2024 18:22
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL.
BTN.
BANCO DO BRASIL.
CÁLCULOS.
PERÍCIA JUDICIAL.
ART. 6º DA LEI N. 8.088/90.
ABATIMENTO.
MÉRITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ART. 525, § 1º, VII, DO CPC.
HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.
DECISÃO MANTIDA.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
A teor do que dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (iii) corrigir erro material. 2.
A omissão que autoriza o manejo dos aclaratórios caracteriza-se pela ausência de pronunciamento do julgador ou do colegiado sobre determinado pedido ou sobre determinada matéria relevante arguida. 2.1.
No caso em tela, o acórdão não deixou de apresentar pronunciamento acerca das questões relevantes e necessárias para o deslinde da controvérsia. 2.2.
O Banco Embargante tenta discutir matéria que sequer pode ser discutida em sede de liquidação de sentença, visto que o abatimento decorrente da Lei nº 8.088/1990 não foi objeto do título judicial liquidado, portanto, não há possibilidade de qualquer discussão neste momento processual, como expressamente consignado no voto condutor do acórdão. 3.
Embargos declaratórios conhecidos e não providos. -
12/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIX UMBERTO SIMONETI em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 17:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
17/11/2023 17:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/11/2023 10:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 10/11/2023.
-
09/11/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:23
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/10/2023 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
12/05/2023 00:05
Decorrido prazo de FELIX UMBERTO SIMONETI em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:49
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:31
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:31
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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11/04/2023 17:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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11/04/2023 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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11/04/2023 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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