TJDFT - 0712798-59.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:42
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de EDNA ALVES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de IVANILDA ALVES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de IVANISE ALVES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA EXCELCA SOARES DE SOUSA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar Sobradinho/DF, CEP 73010-700 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712798-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, faço vista dos autos à inventariante para manifestação.
Sobradinho/DF, 20 de junho de 2025, às 11:45:28.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
20/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de EDNA ALVES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de IVANILDA ALVES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de IVANISE ALVES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA EXCELCA SOARES DE SOUSA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de EDNA ALVES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de IVANILDA ALVES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de IVANISE ALVES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:33
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:24
Outras decisões
-
02/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0712798-59.2023.8.07.0006 Exequente: MEEIRO: MARIA EXCELCA SOARES DE SOUSA SILVA HERDEIRO: IVANILDO ALVES DA SILVA, IVANISE ALVES DA SILVA, IVANILDA ALVES DA SILVA, ANA CAROLINA ALVES DA SILVA, EDNA ALVES DA SILVA, IVAN ALVES DA SILVA Executado: INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVA DESPACHO 1.
Em anexo, resultado da pesquisa SISBAJUD. 2.
Intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha.
Prazo: 15 dias.
Após, intimem-se os herdeiros para manifestação.
Prazo: 15 dias. 3.
Intime-se a Fazenda Pública.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
12/09/2024 21:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712798-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA EXCELCA SOARES DE SOUSA SILVA HERDEIRO: IVANILDO ALVES DA SILVA, IVANISE ALVES DA SILVA, IVANILDA ALVES DA SILVA, ANA CAROLINA ALVES DA SILVA, EDNA ALVES DA SILVA, IVAN ALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ FERREIRA DA SILVA, RG ID 172863233, ocorrido em 28.8.2023 (ID 172863230).
Meeira: Maria Excelça Soares de Sousa Silva, RG ID 172863235, certidão de casamento ID 172863227 Herdeiros: - Ivanise Alves da Silva - Ivanildo Alves da Silva - Ivanilda Alves da Silva - Ivan Alves da Silva - Edna Alves da Silva - Ana Carolina Alves da Silva Nomeação de inventariante: ID 174168491 Primeiras declarações: ID 178573345 Acervo hereditário: – Imóvel – Direitos sobre o imóvel denominado Lote 20, do conjunto Y, da FA01, Mansões Entre Lagos - Sobradinho/DF, com área total de 1.006,74m², inscrito na secretaria de fazenda sob o n. 48766796 (IPTU/DF).
Valor venal R$ 127.484.00 (cento e vinte e sete mil, quatro centos e oitenta e quatro reais) (ID 178573361 - cessão de direitos) – Veículo – Veículo Creta Limited 1.0, Flex, cor prata, ano de fabricação 2022, modelo 2023, Placa PAG9106, Renavam *13.***.*73-88 e Chassi 9BHPB81BBPP051583, Tabela FIPE 015203-0 - Valor venal R$ 128.508,00 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e oito reais) (ID 178573356) - Eventuais saldos bancários.
A inventariante apresentou os seguintes documentos do autor da herança: - certidão de óbito (ID 172863230) - certidão de casamento (ID 172863227), escritura pública de união estável (ID 178573357) - cópias de seu RG e CPF (ID 172863233) - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br) (ID 178573348); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) (ID 178573347) - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br) (ID 178843915); - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT (ID 178573349) - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT (ID 178573350) - certidão de herdeiros habilitados no INSS: 192969485 - certidão negativa de ações federais - TRF: ID 192969483 Os herdeiros Ivan, Ivanilda, Ivanildo, Edna, Ana Carolina e Ivanise apresentaram impugnação, alegando omissão quanto à correta nomeação e descrição dos bens.
Alegaram que o autor da herança era titular dos direitos possessórios sobre os lotes 19 e 20, do conjunto Y, da quadra 01, da FA01, do Condomínio Mansões Entre Lagos - Sobradinho/DF, com área total de 1.006,74m², cada um deles.
Ainda, na área constituída por tais lotes, fora construída uma casa de alvenaria, sobrado, conforme fotos inclusas.
Também, a inventariante deixou de nomear a existência dos direitos possessórios titularizados por ela e o autor da herança sobre o imóvel situado no condomínio Del Lago 2, quadra 332, lote 44, Paranoá/DF.
Apresentaram fotografias de imóvel.
Em manifestação, a inventariante informou que e os direitos possessórios sobre o lote 19, do conjunto Y, da quadra 01, da FA01, do Condomínio Mansões Entre Lagos, não pertenciam ao casal quando do falecimento do senhor José Ferreira, vez que os referidos direitos foram transferidos para a senhora Carla Patrícia Soares Ribeiro, conforme escritura pública datada de 28/07/2022.
Igualmente, os direitos possessórios sobre o imóvel situado no condomínio Del Lago 2, quadra 332, lote 44, Paranoá/DF, não pertenciam ao casal quando do falecimento do senhor José Ferreira, vez que a posse do referido imóvel foi transferida para a senhora Claudia Regina Soares Almeida, no ano de 2021.
Apresentou comprovante de pagamento inicial do lote 44 e escritura pública de cessão de direito de posse do lote 19. É o relatório.
DECIDO. 1.
O feito não comporta dilação probatória.
Desse modo, a discussão acerca da propriedade dos imóveis (lote 19, do conjunto Y, da quadra 01, da FA01, do Condomínio Mansões Entre Lagos e condomínio Del Lago 2, quadra 332, lote 44, Paranoá/DF) deverá ser levada às vias ordinárias.
De igual modo, não é possível a inclusão no inventário do crédito relativo às parcelas vencidas e vincendas e não pagas referentes à negociação do imóvel situado condomínio Del Lago 2, quadra 332, lote 44, Paranoá/DF, pois a propriedade não restou demonstrada em favor do falecido.
Desse modo, excluo do inventário os referidos imóveis. 2.
Intime-se a inventariante para apresentar a documentação atual do veículo.
Prazo: 15 dias. 3.
Em anexo, protocolo de pesquisa SISBAJUD em nome do falecido.
Aguarde-se a resposta.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
05/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:51
Outras decisões
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IVANILDA ALVES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDNA ALVES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IVANISE ALVES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
02/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:41
Outras decisões
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de IVANILDA ALVES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de IVANISE ALVES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de EDNA ALVES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0712798-59.2023.8.07.0006 ADEILSON ALVES DOS SANTOS(*01.***.*75-32); MARIA EXCELCA SOARES DE SOUSA SILVA(*26.***.*18-91); JOSE FERREIRA DA SILVA(*93.***.*71-20); EDNA ALVES DA SILVA(*57.***.*22-20); IVANISE ALVES DA SILVA(*12.***.*09-00); IVANILDO ALVES DA SILVA(*10.***.*84-15); IVANILDA ALVES DA SILVA(*08.***.*09-18); IVAN ALVES DA SILVA(*78.***.*14-91); ANA CAROLINA ALVES DA SILVA(*32.***.*63-00) DESPACHO Herdeiros: - Ivanise Alves da Silva, não citada ID 192483020 - Ivanildo Alves da Silva, citado ID 193435078 - Ivanilda Alves da Silva, não citada ID 192483727 - Ivan Alves da Silva, não citado ID 192483368 - Edna Alves da Silva, citada ID 192483725 - Ana Carolina Alves da Silva, citada ID 193926256 Intime-se a inventariante para informar o endereço dos herdeiros Ivanise, Ivanilda e Ivan.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
22/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA EXCELCA SOARES DE SOUSA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712798-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA EXCELCA SOARES DE SOUSA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVA HERDEIRO: EDNA ALVES DA SILVA, IVANISE ALVES DA SILVA, IVANILDO ALVES DA SILVA, IVANILDA ALVES DA SILVA, IVAN ALVES DA SILVA, ANA CAROLINA ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ FERREIRA DA SILVA, RG ID 172863233, ocorrido em 28.8.2023 (ID 172863230).
Meeira: Maria Excelça Soares de Sousa Silva, RG ID 172863235, certidão de casamento ID 172863227 Herdeiros: - Ivanise Alves da Silva - Ivanildo Alves da Silva - Ivanilda Alves da Silva - Ivan Alves da Silva - Edna Alves da Silva - Ana Carolina Alves da Silva Nomeação de inventariante: ID 174168491 Primeiras declarações: ID 178573345 Acervo hereditário: – Imóvel – Direitos sobre o imóvel denominado Lote 20, do conjunto Y, da FA01, Mansões Entre Lagos - Sobradinho/DF, com área total de 1.006,74m², inscrito na secretaria de fazenda sob o n. 48766796 (IPTU/DF).
Valor venal R$ 127.484.00 (cento e vinte e sete mil, quatro centos e oitenta e quatro reais) (ID 178573361 - cessão de direitos) – Veículo – Veículo Creta Limited 1.0, Flex, cor prata, ano de fabricação 2022, modelo 2023, Placa PAG9106, Renavam *13.***.*73-88 e Chassi 9BHPB81BBPP051583, Tabela FIPE 015203-0 - Valor venal R$ 128.508,00 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e oito reais) (ID 178573356) - Eventuais saldos bancários.
A inventariante apresentou os seguintes documentos do autor da herança: - certidão de óbito (ID 172863230) - certidão de casamento (ID 172863227), escritura pública de união estável (ID 178573357) - cópias de seu RG e CPF (ID 172863233) - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br) (ID 178573348); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) (ID 178573347) - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br) (ID 178843915); - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT (ID 178573349) - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT (ID 178573350). 1.
Intime-se a inventariante para apresentar os seguintes documentos do autor da herança: - certidão de herdeiros habilitados no INSS; - certidão negativa de ações federais - TRF.
Prazo: 15 dias. 2.
Citem-se os herdeiros.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
12/03/2024 17:54
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:54
Outras decisões
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09/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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09/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
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08/03/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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21/02/2024 17:11
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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06/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:39
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:38
Expedição de Termo.
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04/10/2023 16:34
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:34
Outras decisões
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22/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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22/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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