TJDFT - 0702305-92.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:03
Indeferido o pedido de DIEGO GOMES DE ALMEIDA - CPF: *33.***.*97-00 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:58
Indeferido o pedido de DIEGO GOMES DE ALMEIDA - CPF: *33.***.*97-00 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/09/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
26/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:25
Deferido o pedido de DIEGO GOMES DE ALMEIDA - CPF: *33.***.*97-00 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 06:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:12
Deferido o pedido de DIEGO GOMES DE ALMEIDA - CPF: *33.***.*97-00 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
17/06/2024 06:21
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:40
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/04/2024 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702305-92.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO GOMES DE ALMEIDA, LUDIMILA DE ALMEIDA MAIA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Recebo a emenda, diante da juntada de comprovante de pagamento (Id 189395392).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/03/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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