TJDFT - 0734578-25.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/06/2024 20:14 Baixa Definitiva 
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                                            14/06/2024 20:13 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 20:13 Transitado em Julgado em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 02:20 Decorrido prazo de RAIMUNDO DUARTE DA CONCEICAO em 13/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 02:20 Decorrido prazo de LUCIVALDO LOURENÇO DE ANICETO em 13/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 16:37 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 16:37 em cooperação judiciária 
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                                            11/06/2024 16:05 Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            10/06/2024 12:57 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            07/06/2024 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2024 15:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/06/2024 15:51 Desentranhado o documento 
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                                            07/06/2024 15:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/06/2024 15:50 Desentranhado o documento 
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                                            27/05/2024 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 02:19 Publicado Ementa em 21/05/2024. 
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                                            21/05/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            20/05/2024 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2024 18:23 Expedição de Ofício. 
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                                            17/05/2024 15:43 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 19:14 Conhecido o recurso de LUCIVALDO LOURENÇO DE ANICETO (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            10/05/2024 17:09 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            19/04/2024 17:23 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            19/04/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 09:54 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            11/04/2024 17:56 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 16:35 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            19/03/2024 20:40 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            19/03/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 02:22 Publicado Despacho em 15/03/2024. 
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                                            15/03/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0734578-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCIVALDO LOURENÇO DE ANICETO RECORRIDO: RAIMUNDO DUARTE DA CONCEICAO DESPACHO De acordo com o entendimento do STJ "a declaração de hipossuficiência importa em presunção juris tantum, suscetível de ser elidida pelo magistrado em face de fundadas razões que o permitam concluir que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade anunciado."(AgInt no AREsp 1834711/RS, Rel.
 
 Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021).
 
 A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de primeiro grau.
 
 A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
 
 Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
 
 Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
 
 Nesse cenário, concedo à recorrente o prazo de 48 horas para comprovar a alegada hipossuficiência trazendo sua última declaração de imposto de renda, contracheque atualizado, bem como extratos bancários dos últimos 3 (três) meses e demais documentos aptos a comprovar a hipossuficiência, ou apresentar os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e recursais, sob pena de deserção.
 
 Apenas extratos de conta corrente, por si só, não são aptos a comprovar a hipossuficiência, uma vez que a parte pode possuir mais de uma conta bancária.
 
 Brasília/DF, 13 de março de 2024.
 
 Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Relatora
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                                            13/03/2024 14:34 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 14:34 em cooperação judiciária 
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                                            13/03/2024 13:47 Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            29/02/2024 17:02 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            29/02/2024 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            29/02/2024 16:51 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
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