TJDFT - 0704973-56.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:31
Outras decisões
-
01/11/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/11/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 16:46
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de MILTON KOS NETO em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DA CHACARA 88A em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.325,88 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), correspondente às taxas condominiais ordinárias e extraordinárias inadimplidas nos meses de agosto, outubro e dezembro de 2021; janeiro a março de 2022, bem como uma parcela do acordo vencido em setembro de 2020, referente a prestações anteriores (termo de confissão de dívida no ID 119658447), nos termos da planilha de ID 119657189, com incidência de correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, a partir da data da última atualização constante dos autos (15/03/2022 - ID 119657189), além das parcelas vencidas no curso do feito, enquanto persistir a obrigação, nos termos do art. 323 do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (§2º do artigo 85 do CPC).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/07/2023 20:15
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:15
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 12:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:24
Outras decisões
-
12/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de MILTON KOS NETO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DA CHACARA 88A em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:15
Outras decisões
-
28/02/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de MILTON KOS NETO em 14/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/01/2023 13:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 00:11
Recebidos os autos
-
23/01/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/09/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
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19/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/06/2022 17:30
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 13:11
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2022 18:26
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:09
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 03:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DA CHACARA 88A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DA CHACARA 88A em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/04/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:36
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 16:56
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 16:33
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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