TJDFT - 0713323-81.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:05
Expedição de Termo.
-
17/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:55
Publicado Edital em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Processo Nº 0713323-81.2022.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAIMUNDO ANTUNES BALIEIRO REQUERIDO: GILBERTO DA SILVA BALIEIRO SENTENÇA DE FLS. 151/154, id nº 181133359, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie, aliado ao parecer do Ministério Público e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de nomear GILDETE MATOS BALIEIRO, em substituição a Raimundo Antunes Balieiro, como curadora de GILBERTO DA SILVA BALIEIRO, restrita aos aspectos patrimoniais e negociais, nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, ou seja, ela deverá representá-lo na prática dos atos da vida civil necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do curatelado, especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial.
Considerando a informação de que a curatelado não possui bens geradores de renda e nem rendimentos e, ainda, a presumível idoneidade da curadora, DISPENSO da prestação de contas e de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Em razão da narrada urgência, ANTECIPO os efeitos da tutela para nomear a requerente curadora provisória do requerido.
Expeça-se termo de curatela provisória, com validade de 90 dias, tempo reputado suficiente até o termo definitivo.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva a nova curadora o Termo de Compromisso Definitivo (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, CPC) e mantenho a gratuidade de justiça concedida ao curatelado.
Sem honorários advocatícios em razão da inexistência de pretensão resistida.
Por fim, desassocie-se o presente feito do processo nº 0710706-17.2023.8.07.0004 e arquivem-se os autos nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Domingo, 10 de Dezembro de 2023, às 09:50:19.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 6 de fevereiro de 2024, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belº Ricardo Oliveira Ramos, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
13/03/2024 03:01
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Processo Nº 0713323-81.2022.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAIMUNDO ANTUNES BALIEIRO REQUERIDO: GILBERTO DA SILVA BALIEIRO SENTENÇA DE FLS. 151/154, id nº 181133359, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie, aliado ao parecer do Ministério Público e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de nomear GILDETE MATOS BALIEIRO, em substituição a Raimundo Antunes Balieiro, como curadora de GILBERTO DA SILVA BALIEIRO, restrita aos aspectos patrimoniais e negociais, nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, ou seja, ela deverá representá-lo na prática dos atos da vida civil necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do curatelado, especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial.
Considerando a informação de que a curatelado não possui bens geradores de renda e nem rendimentos e, ainda, a presumível idoneidade da curadora, DISPENSO da prestação de contas e de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Em razão da narrada urgência, ANTECIPO os efeitos da tutela para nomear a requerente curadora provisória do requerido.
Expeça-se termo de curatela provisória, com validade de 90 dias, tempo reputado suficiente até o termo definitivo.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva a nova curadora o Termo de Compromisso Definitivo (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, CPC) e mantenho a gratuidade de justiça concedida ao curatelado.
Sem honorários advocatícios em razão da inexistência de pretensão resistida.
Por fim, desassocie-se o presente feito do processo nº 0710706-17.2023.8.07.0004 e arquivem-se os autos nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Domingo, 10 de Dezembro de 2023, às 09:50:19.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 6 de fevereiro de 2024, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belº Ricardo Oliveira Ramos, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
27/02/2024 14:52
Publicado Edital em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/02/2024 07:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 11:16
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 11:16
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 12:23
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 11:30
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTUNES BALIEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA BALIEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de GILDETE MATOS BALIEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de ALTAIR MENDANHA DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de SIMONE CRUZ DE MEDEIROS em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:08
Expedição de Termo.
-
11/12/2023 13:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 12:11
Recebidos os autos
-
10/12/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2023 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/12/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
26/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/11/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA BALIEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTUNES BALIEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/11/2023 08:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/09/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:18
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:17
Expedição de Termo.
-
01/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:12
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:25
Publicado Edital em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
30/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:51
Publicado Edital em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
15/03/2023 11:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2023 00:26
Publicado Edital em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 07:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:01
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:01
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 00:01
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 14:29
Expedição de Edital.
-
08/03/2023 12:22
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA BALIEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de LUISA BARBOSA DE SOUSA em 25/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:14
Publicado Ata em 19/12/2022.
-
17/12/2022 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:40
Expedição de Termo.
-
12/12/2022 16:54
Homologada a Transação
-
12/12/2022 16:54
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
12/12/2022 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 16:53
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 02:22
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:15
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
30/11/2022 22:38
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/11/2022 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 23:57
Recebidos os autos
-
14/11/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/11/2022 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
14/11/2022 17:02
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:02
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
11/11/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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