TJDFT - 0709953-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
14/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
02/04/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 08:42
Recebidos os autos
-
29/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 08:42
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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07/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 15:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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05/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/11/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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14/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 13:43
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0709953-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO PINA LARANJEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental, a fim de que o acusado ANTONIO PINA LARANJEIRA seja submetido ao exame pericial, a fim de que seja testada sua higidez mental (ID 190263380).
Instado, o Ministério Público não se opôs à instauração do procedimento (ID 190528488). É o relato do necessário.
Decido.
Em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, defiro a instauração de incidente de insanidade mental, a fim de que o acusado seja submetido ao devido exame médico-legal.
Na forma do parágrafo 2º do artigo 149 do Código de Processo Penal, suspendo o curso do processo até a solução do incidente.
Embora o artigo 153 do CPP estabeleça que o incidente deverá ser processado em autos apartados, com a implantação do processo judicial eletrônico essa norma deve ser mitigada, tendo em vista que todas as partes continuam com acesso aos autos, bem como o feito permanece suspenso até a conclusão do respectivo exame pericial.
Assim, não há necessidade de se formar autos apartados.
Nomeio o Advogado, Dr.
MÁRCIO M.
SERAFIM PIMENTA, OAB/DF n° 58.609, como curador especial do acusado.
Dê-se vista à Defesa, pelo prazo de 15 (quinze) dias para providenciar os documentos citados no item “c” da petição de ID 190263380, bem como para apresentação dos quesitos que entender pertinentes.
Em relação ao item “d” da petição de ID 190263380, a própria Defesa, como representante do réu, poderá requisitar tal documentação, conforme já o fez no mencionado item “c”.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para o que entender pertinente.
Cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao IML/DF, com os documentos que se fizerem necessários, para que seja procedido ao exame pericial, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Aguarde-se a conclusão do aludido exame.
Intimem-se.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente. -
02/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 19:36
Recebidos os autos
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29/03/2024 19:36
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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19/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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19/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:51
Recebidos os autos
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18/03/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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18/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 02:58
Publicado Ata em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0709953-63.2023.8.07.0003 RÉU: ANTONIO PINA LARANJEIRA A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 07 (sete) dias do mês de março do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 14h, por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontra Dra.
VERÔNICA TORRES SUAIDEN, Juíza de Direito, Gláucia Jeane Gomes Barreto, técnica judiciária, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos nº 0709953-63.2023.8.07.0003, em que é acusado ANTONIO PINA LARANJEIRA, por infração ao artigo 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal.
Feito o pregão, a ele respondeu o DR.
RODRIGO DE ABREU FUDOLI, Promotor de Justiça, o acusado, assistido pelo advogado, Dr.
MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA - OAB DF58609.
Abertos os trabalhos, o réu entrevistou-se com seu defensor reservadamente e por prazo razoável, tendo sido informado do direito de comunicar-se com seu defensor durante a audiência, salvo no curso de interrogatório.
Após, foram colhidos os depoimentos da vítima JOÃO V.
M.
D.
S.
M.., e da testemunha GUTEMBERG D.
S.
M., na ausência do acusado por causa do temor manifestado pelas vítima/testemunha, e das testemunhas policiais RUANA M.
D. e VITOR H.
S.
S. e as testemunhas de defesa HELTON F.
D.
S., JULIANA A.
D.
M. e KENIA M.
P. , estas na presença do acusado, que foram devidamente gravados no sistema do TJDFT.
As defesa dispensou a oitiva da testemunha de defesa JULIANA A.
D.
M..
Registre-se que a vítima JOÃO V.
M.
D.
S.
M.. manifestou interesse em ser comunicada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusada da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, podendo tal comunicação ser feita pelo email cadastrado junto às informações do processo.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu.
Na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, o Ministério Público nada requereu.
A Defesa requereu prazo para juntada de documentos para subsidiar pedido de instauração de incidente de insanidade mental por dependência química.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução.
Defiro a diligência requerida pela Defesa, dê-se vista dos autos à Defesa pelo Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa de ANTONIO PINA LARANJEIRA, nesta ordem, para a apresentação de memoriais no prazo sucessivo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, subscrevo e encerro o presente termo às 15h19 min.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Aos 07 (sete) dias do mês de março do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021 onde se encontra Dra.
VERÔNICA TORRES SUAIDEN, Juíza de Direito, bem como a Promotoria Pública e a defesa, pela MMª.
Juíza procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? ANTONIO PINA LARANJEIRA De onde é natural? Brasília/DF Data de nascimento? 28/10/1976 De quem é filho? Isabel Pina Laranjeira Qual a sua residência? QNP 20, CJ K, Casa 1, Ceilândia/DF Qual o número para contato? (61) 99274-6117 (esposa) Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Trabalha como autônomo, com renda média de 4.000,00 Sabe ler e escrever? Sim, estudou até a 5ª série.
Possui alguma dependência? Sim álcool e drogas.
Possui alguma deficiência física? Não.
Já foi preso ou processado? Sim, pelo artigo 155 do CP.
Em atenção à lei n° 13.257/16, foi indagado a réu se tem filhos? Sim, tem 4 filhos, sendo dois menores com 9 e 4 anos.
Em seguida, lida a denúncia passou a MMª.
Juíza a interrogar o acusado, tendo ele confessado a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT. -
11/03/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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11/03/2024 13:44
Outras decisões
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09/02/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
10/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
08/05/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 12:26
Desentranhado o documento
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27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
11/04/2023 17:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 04:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
05/04/2023 04:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/04/2023 01:13
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
04/04/2023 17:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/04/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:27
Juntada de gravação de audiência
-
04/04/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 05:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/04/2023 11:57
Juntada de laudo
-
03/04/2023 04:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/04/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/04/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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