TJDFT - 0709404-64.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2024 12:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2024 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2024 12:41 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 12:41 Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            28/08/2024 13:03 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            28/08/2024 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2024 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2024 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2024 12:05 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 12:05 Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            26/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709404-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ADALBERTO LIMA SABATE SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ADALBERTO LIMA SABATE.
 
 As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de id. 206891405.
 
 ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
 
 Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
 
 Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            23/08/2024 14:24 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            23/08/2024 14:24 Transitado em Julgado em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 18:07 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2024 18:07 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            21/08/2024 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            20/08/2024 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2024 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 02:30 Publicado Decisão em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            31/07/2024 13:31 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/07/2024 11:47 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 11:47 Outras decisões 
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                                            30/07/2024 14:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            30/07/2024 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 13:34 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 13:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/07/2024 14:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            04/07/2024 22:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 12:24 Transitado em Julgado em 01/07/2024 
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                                            02/07/2024 05:10 Decorrido prazo de ADALBERTO LIMA SABATE em 01/07/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 04:13 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 08:43 Publicado Sentença em 10/06/2024. 
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                                            14/06/2024 08:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            12/06/2024 02:38 Decorrido prazo de ADALBERTO LIMA SABATE em 11/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 04:02 Decorrido prazo de ADALBERTO LIMA SABATE em 06/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 16:25 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 16:25 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            03/06/2024 13:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            03/06/2024 03:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/05/2024 03:03 Publicado Certidão em 27/05/2024. 
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                                            25/05/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            23/05/2024 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 17:49 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/05/2024 02:39 Publicado Sentença em 17/05/2024. 
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                                            16/05/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            14/05/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 17:12 Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/04/2024 18:24 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            10/04/2024 13:50 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/04/2024 13:48 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 13:48 Outras decisões 
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                                            09/04/2024 11:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            05/04/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2024 02:41 Publicado Ficha de inspeção judicial em 13/03/2024. 
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                                            12/03/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709404-64.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: ADALBERTO LIMA SABATE REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
 
 No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
 
 STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
 
 Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
 
 Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Brasília/DF, 08/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
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                                            08/03/2024 18:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 18:54 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150 
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                                            14/08/2023 15:50 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2023 15:50 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016 
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                                            14/08/2023 15:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            14/08/2023 15:27 Processo Desarquivado 
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                                            20/07/2023 17:48 Arquivado Provisoramente 
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                                            20/07/2023 17:48 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            20/07/2023 17:48 Processo Desarquivado 
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                                            17/04/2023 16:18 Arquivado Provisoramente 
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                                            17/04/2023 07:57 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2023 07:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2023 14:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            21/03/2023 13:24 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2023 13:24 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016 
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                                            20/03/2023 16:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            11/11/2022 20:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2021 17:22 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            29/09/2020 12:15 Decorrido prazo de ADALBERTO LIMA SABATE em 28/09/2020 23:59:59. 
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                                            26/09/2020 02:37 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2020 23:59:59. 
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                                            04/09/2020 02:30 Publicado Decisão em 04/09/2020. 
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                                            03/09/2020 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/09/2020 21:38 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2020 21:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2020 21:38 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/08/2020 07:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES 
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                                            11/08/2020 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2020 02:33 Publicado Decisão em 05/08/2020. 
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                                            04/08/2020 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/07/2020 16:57 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2020 16:57 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/07/2020 03:57 Decorrido prazo de ADALBERTO LIMA SABATE em 27/07/2020 23:59:59. 
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                                            23/07/2020 18:46 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            16/07/2020 20:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES 
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                                            16/07/2020 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2020 02:30 Publicado Decisão em 06/07/2020. 
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                                            04/07/2020 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/07/2020 12:43 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2020 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2020 12:42 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            19/06/2020 10:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES 
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                                            18/06/2020 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2020 10:50 Juntada de Petição de réplica 
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                                            01/06/2020 02:27 Publicado Certidão em 01/06/2020. 
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                                            29/05/2020 14:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/05/2020 19:47 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            20/05/2020 12:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/03/2020 10:09 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2020 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2020 10:09 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            26/03/2020 19:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            26/03/2020 18:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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