TJDFT - 0050745-24.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0050745-24.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA EXECUTADO: INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA Decisão Nos termos da decisão ID 236129697, para viabilizar a análise do pedido de penhora das quotas pertencentes à parte executada, perante a sociedade empresária indicada no ID 228414454, deve a parte exequente comprovar, ainda que de forma indiciária que a pessoa jurídica está em funcionamento e aufere algum faturamento e exibir o contrato social e alterações.
Pois bem, em que pese a apresentação da petição ID 239171996, observo que não houve o cumprimento do item "b" da decisão ID 236129697, o que prejudica a análise do requerimento. À mingua de bens para expropriação, a execução ficará no arquivo provisório, uma vez que à falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspenso por um ano (até o dia 29/09/2023, ID 138362567).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2025 15:14
Juntada de Petição de comunicação
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12/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:36
Outras decisões
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16/05/2025 18:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:48
Indeferido o pedido de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA - CPF: *04.***.*02-87 (EXEQUENTE)
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10/02/2025 15:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/11/2024 04:45
Processo Desarquivado
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14/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 07:05
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:08
Deferido em parte o pedido de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA - CPF: *04.***.*02-87 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 17:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2024 14:45
Juntada de Petição de laudo
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20/03/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0050745-24.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA EXECUTADO: INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA Decisão Defiro a inclusão de Christiane Correa de Moura, CPF: *90.***.*03-91, como representante legal do espólio de DAVI FERNANDES DE MOURA, bem como a remoção de Mariana Vieira Fernandes de Moura da representação do espólio, nos termos da decisão de ID 183291407.
Ao CJU para retificar a autuação.
Intime-se o exequente para que informe se tem interesse em habilitar seu crédito no processo de inventário nº 0001404-29.2014.8.07.0001, nos termos do art. 642 do CPC, tendo em vista que no referido processo, há créditos a serem levantados para pagamento dos débitos do espólio.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
DEVEDOR FALECIDO.
ART. 642 CPC.
HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO.
FALCULDADE DO CREDOR.
OPÇÃO PELO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NO JUÍZO DO INVENTÁRIO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA EXECUÇÃO.
CARACTERIZADA. 1.
Trata-se de ação executiva, para cobrança de cheque, em que o devedor faleceu no curso do processo. 2.
A cobrança de dívidas do espólio faz-se, em regra, pela habilitação do credor no inventário, nos termos do art. 642 do CPC.
Entretanto, o legislador conferiu ao credor a opção de dar continuidade à ação de execução, com a realização de atos expropriatórios. 3.
No caso em que o credor opta pela habilitação do crédito no juízo do inventário, resta obstado o prosseguimento da execução referente ao mesmo título judicial executivo, proposto posteriormente, ante a ausência de interesse de agir.
Precedentes do STJ e desta Corte. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento para, de ofício, determinar a extinção da ação de execução, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir. (Acórdão 1432043, 07031804520228070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/6/2022, publicado no DJE: 1/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Prazo 15 (quinze) dias.
Após, retornem para análise do pedido pendente.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 11:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:21
Outras decisões
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14/03/2024 11:21
Deferido em parte o pedido de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA - CPF: *04.***.*02-87 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DE MOURA em 26/10/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA em 26/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DE MOURA em 04/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 22:16
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA em 01/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:10
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/08/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 16:41
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2022 06:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2022 06:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 13:47
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/05/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 19:35
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/02/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 10:05
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2021 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 18:58
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA em 30/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 23:22
Recebidos os autos
-
04/03/2021 23:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/02/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
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28/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:39
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/08/2020 06:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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10/08/2020 10:55
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 21:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 21:50
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/06/2020 09:46
Juntada de Petição de laudo
-
18/06/2020 22:29
Recebidos os autos
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DE MOURA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/05/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 22:42
Recebidos os autos
-
14/05/2020 18:34
Determinada Requisição de Informações
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/04/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/04/2020 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2020 19:31
Recebidos os autos
-
12/04/2020 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/03/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 10:40
Recebidos os autos
-
23/03/2020 10:40
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/01/2020 15:16
Decorrido prazo de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA em 29/01/2020 23:59:59.
-
14/11/2019 10:38
Decorrido prazo de HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:38
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DE MOURA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:38
Decorrido prazo de INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 03:12
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 03:11
Publicado Despacho em 18/10/2019.
-
18/10/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2019 05:03
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DE MOURA em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:03
Decorrido prazo de INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 03:30
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:19
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 14:16
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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