TJDFT - 0718266-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/10/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO ALIPIO FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718266-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO ALIPIO FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
09/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/07/2024 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 12:36
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
17/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718266-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THIAGO ALIPIO FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, mantenho os autos no decurso de prazo de recurso para a parte requerente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
12/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/06/2024 21:10
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718266-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THIAGO ALIPIO FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
11/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:47
Outras decisões
-
05/03/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703292-45.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Daniel Uengleison da Silva Pereira
Advogado: Ricardo Antonio Borges Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2021 09:48
Processo nº 0745156-92.2023.8.07.0001
Fabiana Marques de Lima
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 18:57
Processo nº 0701217-25.2024.8.07.0002
Conceito Comunicacao Visual LTDA
Municipio de Aguas Lindas de Goias
Advogado: Manoel Paiva Machado Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 09:23
Processo nº 0742503-72.2023.8.07.0016
Julio Carlos Peles
Editora Globo S/A
Advogado: Mateus Paulo Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 18:23
Processo nº 0711406-59.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Cloves Jorge Correia de Lima
Advogado: Matheus Correa de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2020 13:24